bit.ly/2UVF69R | Um advogado do Guarujá, que está afastado pelo INSS, se aproveitou da semelhança e usou a OAB do irmão para atuar em audiência contra sua empregadora. Descoberta a fraude, a juíza do Trabalho Mariana Kawahashi, da 2ª vara do Trabalho do Guarujá/SP, determinou que sejam oficiados a OAB, MPF e INSS.
Na ação contra a empresa, a autora discute verbas trabalhistas, como banco de horas e acúmulo de função. Ela compareceu à audiência acompanhada de seu advogado.
Foi então que o representante da empresa informou que o patrono que acompanhava a autora na audiência na verdade era o irmão do advogado dela; informou que o presente é empregado da empresa, e que se encontra com contrato suspenso por afastamento perante o INSS.
Indagado pelo juízo, o advogado da mulher teria se negado a esclarecer a situação: "por que sou obrigado a responder?".
O irmão se apresentou como advogado líder na reclamação, tendo, inclusive, segundo ata de audiência, sentado na cadeira próxima ao juiz e tomado as rédeas nas tratativas de acordo na instrução. Mas, compulsando os autos, a juíza verificou que ele sequer possui procuração nos autos.
"Verifica o Juízo que apesar de conduzir a audiência, Dr. ____ forneceu a OAB de seu irmão à secretária de audiência, para que, incorretamente, fizesse constar o nome do Dr. _____ como o patrono, aproveitando-se da semelhança de ambos."
"Em clara demonstração de afronta à boa-fé processual", a juíza verificou que o homem presente tentou atuar na ação, contra sua empregadora, fazendo-se passar por seu irmão.
"Em razão do poder de polícia conferido a este Juízo, determinei que D.____ deixasse a mesa de audiência, passando a audiência a ser conduzida por seu irmão, Dr. ______. Para se manter o registro de todos os fatos, determinei à secretária que mantivesse o nome do Dr. ______ no cadastro na parte superior da ata de audiência, uma vez que foi esta a OAB fornecida pelo Dr. _____, no início da assentada."
A juíza também observou que o advogado que estava presente conduz várias audiências de outras reclamações trabalhistas, como por exemplo uma realizada no dia anterior, também com a OAB de seu irmão, o que mostra a prática recorrente do fornecimento de registro diverso.
Assim, determinou que sejam oficiados a OAB, MPF e INSS, nos termos do art. 40 do CPP.
Fontes: www.jornaljurid.com.br e TJSP
Na ação contra a empresa, a autora discute verbas trabalhistas, como banco de horas e acúmulo de função. Ela compareceu à audiência acompanhada de seu advogado.
Foi então que o representante da empresa informou que o patrono que acompanhava a autora na audiência na verdade era o irmão do advogado dela; informou que o presente é empregado da empresa, e que se encontra com contrato suspenso por afastamento perante o INSS.
Indagado pelo juízo, o advogado da mulher teria se negado a esclarecer a situação: "por que sou obrigado a responder?".
O irmão se apresentou como advogado líder na reclamação, tendo, inclusive, segundo ata de audiência, sentado na cadeira próxima ao juiz e tomado as rédeas nas tratativas de acordo na instrução. Mas, compulsando os autos, a juíza verificou que ele sequer possui procuração nos autos.
"Verifica o Juízo que apesar de conduzir a audiência, Dr. ____ forneceu a OAB de seu irmão à secretária de audiência, para que, incorretamente, fizesse constar o nome do Dr. _____ como o patrono, aproveitando-se da semelhança de ambos."
"Em clara demonstração de afronta à boa-fé processual", a juíza verificou que o homem presente tentou atuar na ação, contra sua empregadora, fazendo-se passar por seu irmão.
"Em razão do poder de polícia conferido a este Juízo, determinei que D.____ deixasse a mesa de audiência, passando a audiência a ser conduzida por seu irmão, Dr. ______. Para se manter o registro de todos os fatos, determinei à secretária que mantivesse o nome do Dr. ______ no cadastro na parte superior da ata de audiência, uma vez que foi esta a OAB fornecida pelo Dr. _____, no início da assentada."
A juíza também observou que o advogado que estava presente conduz várias audiências de outras reclamações trabalhistas, como por exemplo uma realizada no dia anterior, também com a OAB de seu irmão, o que mostra a prática recorrente do fornecimento de registro diverso.
Assim, determinou que sejam oficiados a OAB, MPF e INSS, nos termos do art. 40 do CPP.
Fontes: www.jornaljurid.com.br e TJSP