bit.ly/2GecDmn | O episódio da apreensão de um fuzil AR-15 em janeiro na Capital terminou tudo igual. O rapaz detido com a arma foi preso três vezes e solto outras três. A mais recente ocorreu na sexta-feira com a sentença do juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, Marcelo Carlin. O acusado foi condenado a três anos em regime aberto. Terá restrições para circular, mas ganhou a liberdade.
O fato de ele não ter antecedentes criminais pesou na decisão. Segundo Carlin, "a personalidade do réu é boa, sem nenhum registro de fato anterior que possa gerar preocupação". Ele ainda complementa que a conduta social depois do crime é "excelente", já que o rapaz estuda e trabalha.
Outro fator considerado pelo juiz é o motivo pelo qual o fuzil estava dentro da residência do acusado. Ainda que tenha dito que recebeu dinheiro para guardar a arma, segundo explicou o magistrado, "não ficara suficientemente esclarecidos" os motivo já que "não se pode descartar que guardava por medo de represálias, tanto para a sua pessoa quanto para sua família.
Carlin pondera que a intimidação por parte do crime organizado é recorrente na comunidade do Monte Verde, onde a prisão ocorreu. Da mesma forma que os policiais não informaram quem repassou a localização da arma e das munições por conta de possíveis represálias, o juiz destacou que "é de grande risco não colaborar com o crime organizado".
Por isso, na sentença, Carlin aplicou o mínimo legal na pena, que é de três anos e 10 dias-multa. Como a condenação é por tempo menor do que quatro anos, há a possibilidade de conversão para medidas como a liberdade condicional. Neste caso, ele precisará usar tornozeleira por 60 dias e terá restrições de circulação.
Por Ânderson Silva
Fonte: www.nsctotal.com.br
O fato de ele não ter antecedentes criminais pesou na decisão. Segundo Carlin, "a personalidade do réu é boa, sem nenhum registro de fato anterior que possa gerar preocupação". Ele ainda complementa que a conduta social depois do crime é "excelente", já que o rapaz estuda e trabalha.
Outro fator considerado pelo juiz é o motivo pelo qual o fuzil estava dentro da residência do acusado. Ainda que tenha dito que recebeu dinheiro para guardar a arma, segundo explicou o magistrado, "não ficara suficientemente esclarecidos" os motivo já que "não se pode descartar que guardava por medo de represálias, tanto para a sua pessoa quanto para sua família.
Carlin pondera que a intimidação por parte do crime organizado é recorrente na comunidade do Monte Verde, onde a prisão ocorreu. Da mesma forma que os policiais não informaram quem repassou a localização da arma e das munições por conta de possíveis represálias, o juiz destacou que "é de grande risco não colaborar com o crime organizado".
Por isso, na sentença, Carlin aplicou o mínimo legal na pena, que é de três anos e 10 dias-multa. Como a condenação é por tempo menor do que quatro anos, há a possibilidade de conversão para medidas como a liberdade condicional. Neste caso, ele precisará usar tornozeleira por 60 dias e terá restrições de circulação.
Por Ânderson Silva
Fonte: www.nsctotal.com.br