bit.ly/2I4cG7t | Viola o devido processo legal não notificar uma pessoa sobre a instauração de processo administrativo que visa a suspensão do seu direito de dirigir. Assim entendeu a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao anular a suspensão da carteira de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro numa blitz.
No mandado de segurança, o motorista alegou que não recebeu as notificações do processo administrativo de suspensão, que foram endereçadas pelo Detran para um número que não existe na mesma rua onde ele mora.
O relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, apontou que a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça define que são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração para impor multa de trânsito no processo administrativo.
“Outra conclusão não há senão pela afronta ao devido processo legal, de modo a macular o ato administrativo punitivo, com manifesta ofensa à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o relator, que determinou que o homem deverá fazer curso de reciclagem.
Para o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do Reis Advogados, que atuou no caso, houve erro do Detran, “seja de seu preposto responsável por inserir as informações no sistema e que teria feito de maneira errada; seja de outro preposto, encarregado da expedição das notificações, e que teria digitado errado o endereço da notificação. Em ambos os casos, o condutor não contribuiu para a desconformidade da notificação”.
Processo 0359408-79.2016.8.19.0001
Fonte: Conjur
No mandado de segurança, o motorista alegou que não recebeu as notificações do processo administrativo de suspensão, que foram endereçadas pelo Detran para um número que não existe na mesma rua onde ele mora.
O relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, apontou que a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça define que são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração para impor multa de trânsito no processo administrativo.
“Outra conclusão não há senão pela afronta ao devido processo legal, de modo a macular o ato administrativo punitivo, com manifesta ofensa à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o relator, que determinou que o homem deverá fazer curso de reciclagem.
Para o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do Reis Advogados, que atuou no caso, houve erro do Detran, “seja de seu preposto responsável por inserir as informações no sistema e que teria feito de maneira errada; seja de outro preposto, encarregado da expedição das notificações, e que teria digitado errado o endereço da notificação. Em ambos os casos, o condutor não contribuiu para a desconformidade da notificação”.
Processo 0359408-79.2016.8.19.0001
Fonte: Conjur