bit.ly/2ZiOcwu | O processo no qual o Ministério Público pedia que o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) ressarcisse os cofres públicos em R$ 11,5 milhões foi extinto pela Justiça de Minas Gerais. A decisão é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que entendeu que as acusações prescreveram.
Aécio respondia por ação de improbidade de quando era governador do estado. Segundo o MP-MG, o tucano usou aviões públicos de forma irregular.
Foram 1.337 voos durante o governo de Aécio Neves, que cumpriu mandato entre 2003 e 2010, quando deixou o cargo para se candidatar ao Senado. Apenas 87 voos foram justificados, sendo que muitos deles não tiveram sequer os passageiros identificados.
O debate sobre a prescrição envolvia a questão do dolo, já que crimes de improbidade praticados com intenção são imprescritíveis. Porém, o juiz entendeu não ter havido dolo. Assim, com a ação iniciada em 2018, mais de cinco anos após o mandato (que terminou em 2010), foi caso para prescrição.
"No caso sub judice, a pretensão de ressarcimento fundamentada em suposto ilícito civil que, supostamente tenha causado prejuízo material ao patrimônio público, não revela conduta revestida de grau de reprovabilidade pronunciado (dol ), nem se mostra especialmente atentatória aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade, aplicáveis à Administração Pública, conquanto foi respaldada na legislação que regulamenta a matéria (Decreto 44.028/05). Por essa razão, não cabe submeter a demanda à regra excepcional de imprescritibilidade", disse Araújo Abreu na decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur
Aécio respondia por ação de improbidade de quando era governador do estado. Segundo o MP-MG, o tucano usou aviões públicos de forma irregular.
Foram 1.337 voos durante o governo de Aécio Neves, que cumpriu mandato entre 2003 e 2010, quando deixou o cargo para se candidatar ao Senado. Apenas 87 voos foram justificados, sendo que muitos deles não tiveram sequer os passageiros identificados.
O debate sobre a prescrição envolvia a questão do dolo, já que crimes de improbidade praticados com intenção são imprescritíveis. Porém, o juiz entendeu não ter havido dolo. Assim, com a ação iniciada em 2018, mais de cinco anos após o mandato (que terminou em 2010), foi caso para prescrição.
"No caso sub judice, a pretensão de ressarcimento fundamentada em suposto ilícito civil que, supostamente tenha causado prejuízo material ao patrimônio público, não revela conduta revestida de grau de reprovabilidade pronunciado (dol ), nem se mostra especialmente atentatória aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade, aplicáveis à Administração Pública, conquanto foi respaldada na legislação que regulamenta a matéria (Decreto 44.028/05). Por essa razão, não cabe submeter a demanda à regra excepcional de imprescritibilidade", disse Araújo Abreu na decisão.
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Por Fernando Martines
Fonte: Conjur