bit.ly/2GqsSxL | A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de seu Conselho Federal, afirmou que há uma ameaça à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão nas decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandaram retirar do ar conteúdos jornalísticos publicados por sites citando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e suspender bloquear as contas nas redes sociais de pessoas investigadas em um inquérito aberto para apurar fake news. Em nota oficial nesta terça-feira, 16, o órgão presidido por Felipe Santa Cruz ressaltou a “preocupação” com esses eventos.
“Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional. Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de ‘fake News’ que tem se proliferado em larga escala”, afirmou a OAB.
A OAB ressalta que é possível haver responsabilização cível, mas apenas “após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal”.
O órgão lembra que o próprio STF decidiu que a liberdade de imprensa não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação.
“A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão”, finalizou a OAB.
O inquérito em que foram determinadas essas medidas foi aberto por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em 14 de março. Naquela data, houve um contra-ataque do Supremo ao que o ministro considerou como ameaças à segurança e ataques à honra dos integrantes da Corte. Na ocasião, a OAB apoiou a abertura de investigação, mas agora reagiu.
Reações
Nesta terça-feira, a PGR informou ao Supremo que o inquérito é ilegal e deve ser arquivado. Ao mesmo tempo, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Estadão/Broadcast Político que houve censura na decisão do colega Alexandre de Moraes de determinar à revista digital “Crusoé” e ao site “O Antagonista” a remoção da reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, que menciona o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Para Marco Aurélio, o episódio marca um “retrocesso em termos democráticos”.
CONFIRA A NOTA DA OAB:
“A Diretoria do Conselho Federal do Conselho Federal da OAB vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1998, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.
Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.
Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.
Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de ‘fake News’ que tem se proliferado em larga escala.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.
Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.
Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).
A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.
Diretoria da OAB Nacional”
LEIA A NOTA DA OAB DO RIO:
Em nota, OAB/RJ se posiciona contra o cerceio da livre manifestação
NOTA OFICIAL
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Comissão de Liberdade de Expressão, vem manifestar preocupação quanto à crescente escalada do cerceamento da livre manifestação no país. Sob a justificativa da preservação da privacidade de fatos e pessoas que deveriam se sujeitar aos crivos da avaliação pública, estamos colhendo intervenções descabidas de instituições componentes dos poderes constituídos, sobretudo na esfera do Judiciário, com o objetivo de evitar a exposição dos envolvidos, mediante medidas que atropelam um dos princípios fundamentais do Estado democrático de Direito. O artigo 5o, IX, da Constituição Federal assegura ser ‘livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’. Lembramos, e nunca é demasiado, que a construção da democracia em nosso país seria impossível sem a livre propagação de ideias e opiniões, cujo esteio somente se firma quando há também – e de forma conseguinte – a liberdade de imprensa, com os ônus e as responsabilidades legais decorrentes de seu pleno exercício. Não haverá futuro possível para uma convivência democrática sadia fora dessas premissas, das quais a OAB/RJ será sempre guardiã inarredável.
Luciano Bandeira
Presidente da OAB/RJ
Marcus Vinicius Cordeiro
Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão”
Estadão Conteúdo
Fonte: istoe.com.br
“Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional. Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de ‘fake News’ que tem se proliferado em larga escala”, afirmou a OAB.
A OAB ressalta que é possível haver responsabilização cível, mas apenas “após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal”.
O órgão lembra que o próprio STF decidiu que a liberdade de imprensa não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação.
“A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão”, finalizou a OAB.
O inquérito em que foram determinadas essas medidas foi aberto por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em 14 de março. Naquela data, houve um contra-ataque do Supremo ao que o ministro considerou como ameaças à segurança e ataques à honra dos integrantes da Corte. Na ocasião, a OAB apoiou a abertura de investigação, mas agora reagiu.
Reações
Nesta terça-feira, a PGR informou ao Supremo que o inquérito é ilegal e deve ser arquivado. Ao mesmo tempo, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Estadão/Broadcast Político que houve censura na decisão do colega Alexandre de Moraes de determinar à revista digital “Crusoé” e ao site “O Antagonista” a remoção da reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, que menciona o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Para Marco Aurélio, o episódio marca um “retrocesso em termos democráticos”.
CONFIRA A NOTA DA OAB:
“A Diretoria do Conselho Federal do Conselho Federal da OAB vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1998, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.
Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.
Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.
Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de ‘fake News’ que tem se proliferado em larga escala.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.
Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.
Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).
A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.
Diretoria da OAB Nacional”
LEIA A NOTA DA OAB DO RIO:
Em nota, OAB/RJ se posiciona contra o cerceio da livre manifestação
NOTA OFICIAL
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Comissão de Liberdade de Expressão, vem manifestar preocupação quanto à crescente escalada do cerceamento da livre manifestação no país. Sob a justificativa da preservação da privacidade de fatos e pessoas que deveriam se sujeitar aos crivos da avaliação pública, estamos colhendo intervenções descabidas de instituições componentes dos poderes constituídos, sobretudo na esfera do Judiciário, com o objetivo de evitar a exposição dos envolvidos, mediante medidas que atropelam um dos princípios fundamentais do Estado democrático de Direito. O artigo 5o, IX, da Constituição Federal assegura ser ‘livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’. Lembramos, e nunca é demasiado, que a construção da democracia em nosso país seria impossível sem a livre propagação de ideias e opiniões, cujo esteio somente se firma quando há também – e de forma conseguinte – a liberdade de imprensa, com os ônus e as responsabilidades legais decorrentes de seu pleno exercício. Não haverá futuro possível para uma convivência democrática sadia fora dessas premissas, das quais a OAB/RJ será sempre guardiã inarredável.
Luciano Bandeira
Presidente da OAB/RJ
Marcus Vinicius Cordeiro
Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão”
Estadão Conteúdo
Fonte: istoe.com.br