bit.ly/2KFkhvt | Moradora do município de Rio Verde do Mato Grosso, região norte do Estado, será indenizada pela Administração Municipal, por um acidente de carro que sofreu em julho de 2014.
Conforme comprovado pela vítima, em razão de um buraco existente na Avenida Eurico Sebastião Ferreira tentou desviar, perdeu o controle do carro que subiu na calçada e bateu em uma árvore.
A decisão foi conferida nesta quarta-feira (10), pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível que negaram por unanimidade, recursos de apelação do município de Rio Verde, condenado em 1º grau a indenizar materialmente a vítima de acidente, ocasionado por dois buracos existentes nas ruas da cidade.
Na ocasião, a defesa alegou que a culpa do acidente foi única e exclusiva da vítima, solicitando à Justiça que o município ficasse desonerado de reparar o dano. Com a recusa, a prefeitura terá de pagar R$ 8.300 reais referente aos danos materiais ocasionados no carro em que a vítima estava.
O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, afirma em seu voto que é responsabilidade do poder público garantir a trafegabilidade segura e regular dos motoristas nas vias e estradas.
Além disso, no entender do magistrado, o dever reparatório do Município deriva de se provar a causa do fato, isto é, a má conservação da via pública, o acidente e os danos sofridos.
“É evidente que o acidente sofrido pela autora foi causado pelo buraco existente na pista, o qual não estava devidamente sinalizado. A culpa do ente público resulta em deixar de manter a pista em boas condições ou, ao menos, sinalizar adequadamente a existência de defeitos na pista, de modo a evitar que acidentes como o presente ocorram”, completa o relator.
*Com informações Ascom TJ/MS
Aline Oliveira
Fonte: www.correiodoestado.com.br
Conforme comprovado pela vítima, em razão de um buraco existente na Avenida Eurico Sebastião Ferreira tentou desviar, perdeu o controle do carro que subiu na calçada e bateu em uma árvore.
A decisão foi conferida nesta quarta-feira (10), pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível que negaram por unanimidade, recursos de apelação do município de Rio Verde, condenado em 1º grau a indenizar materialmente a vítima de acidente, ocasionado por dois buracos existentes nas ruas da cidade.
Na ocasião, a defesa alegou que a culpa do acidente foi única e exclusiva da vítima, solicitando à Justiça que o município ficasse desonerado de reparar o dano. Com a recusa, a prefeitura terá de pagar R$ 8.300 reais referente aos danos materiais ocasionados no carro em que a vítima estava.
Julgamento
O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, afirma em seu voto que é responsabilidade do poder público garantir a trafegabilidade segura e regular dos motoristas nas vias e estradas.
Além disso, no entender do magistrado, o dever reparatório do Município deriva de se provar a causa do fato, isto é, a má conservação da via pública, o acidente e os danos sofridos.
“É evidente que o acidente sofrido pela autora foi causado pelo buraco existente na pista, o qual não estava devidamente sinalizado. A culpa do ente público resulta em deixar de manter a pista em boas condições ou, ao menos, sinalizar adequadamente a existência de defeitos na pista, de modo a evitar que acidentes como o presente ocorram”, completa o relator.
*Com informações Ascom TJ/MS
Aline Oliveira
Fonte: www.correiodoestado.com.br