bit.ly/2Dy1JqP | O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desmentiu nesta terça-feira (23) a informação de que um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) daria fim a obrigatoriedade no Exame da Ordem. A informação falsa tem circulado pelas redes sociais nos últimos dias.
“Trata-se de fake news o texto que circula pelas redes sociais apontando o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, como instrumento disso. O referido decreto trata apenas e tão somente da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto mentiroso”, diz a nota divulgada pela OAB.
Ainda de acordo com o órgão, outros indícios de que a informação é falsa são os erros gramaticais, comuns em notícias mentirosas.
“A notícia falsa diz ainda que o decreto 9.745 ‘trás (sic) em seu artigo 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: XXXVII – regulação profissional’”, diz o comunicado que, segundo a OAB, não condiz com a verdade.
Por fim, a OAB, que representa mais de 1 milhão e cem mil advogados em todo o país esclarece que não houve mudanças em relação ao exame. “Dessa forma, esclarece que nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do Exame de Ordem”, diz.
Fonte: bhaz.com.br
“Trata-se de fake news o texto que circula pelas redes sociais apontando o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, como instrumento disso. O referido decreto trata apenas e tão somente da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto mentiroso”, diz a nota divulgada pela OAB.
Ainda de acordo com o órgão, outros indícios de que a informação é falsa são os erros gramaticais, comuns em notícias mentirosas.
“A notícia falsa diz ainda que o decreto 9.745 ‘trás (sic) em seu artigo 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: XXXVII – regulação profissional’”, diz o comunicado que, segundo a OAB, não condiz com a verdade.
Por fim, a OAB, que representa mais de 1 milhão e cem mil advogados em todo o país esclarece que não houve mudanças em relação ao exame. “Dessa forma, esclarece que nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do Exame de Ordem”, diz.
Fonte: bhaz.com.br