bit.ly/2ZC9LIW | A votação no Tribunal do Júri, deslinde da causa, é feita por intermédio de quesitos, que são perguntas feitas objetivamente aos jurados.
Diferente do júri americano, em que os jurados vão para uma sala debater a causa submetida a julgamento, no júri brasileiro vigora o sistema da íntima convicção, razão pela qual o jurado não deve, em hipótese alguma, externalizar o seu voto durante o julgamento, mas tão somente no momento da votação.
A quesitação atualmente deve ser feita da forma mais simples possível, para não causar confusão ou perplexidade aos jurados.
À luz do CPP, segue a seguinte ordem:
É questionado aos jurados sobre a existência do crime, perguntando se no dia, hora e local, se a vítima foi morta conforme laudo de exame de corpo de delito. Se votado “sim”, os jurados reconheceram a existência do crime. Inicia-se, então, o próximo quesito.
É perguntado se o réu foi o autor do crime que matou a vítima.
Se votado “não”, o réu estará absolvido e a votação é encerrada.
Se votado “sim”, os jurados estão condenando o réu a pena de 6 a 12 anos de reclusão, e a votação contínua.
Se for sustentado a tese do homicídio privilegiado, será obrigatória a realização de um quesito específico para questionamento da presente causa especial de diminuição, conforme a sustentação oral realizada pela defesa, será perguntado
“O réu agiu mediante relevante valor moral” ou “o réu agiu mediante relevante valor social” ou, ainda, “o réu agiu sob o domínio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima”? A defesa poderá suscitar qualquer uma das três hipóteses do privilégio.
Se votado “sim”, é reconhecida a tese do homicídio privilegiado, e o magistrado presidente irá dosar a pena na sentença. A votação continuará.
Se votado “não”, a votação também irá continuar.
Importante destacar que, se reconhecido o privilégio por ser uma circunstância de caráter subjetiva, afasta a votação de qualquer outra circunstância subjetiva, como, por exemplo, futilidade ou torpeza, por serem axiologicamente incompatíveis.
Mas pode ser votada qualificadoras de caráter objetiva, como, por exemplo, recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Um pai matar o estuprador da filha, mediante violenta emoção e atirando pelas costas, com recurso que impossibilita a defesa da vítima. Mas não poderá ser, ao mesmo tempo, motivo privilegiado e fútil ou torpe. Ou é um ou é o outro.
Na continuação da votação, é obrigatório o próximo quesito, sob pena de nulidade absoluta do julgamento. É um dos quesitos mais importantes, pois nele também estará incluso, se suscitada a tese da legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa, perdão por réu, in dubio pro reo, qualquer tese defensiva.
Reitero que o presente quesito é obrigatório e deve ser questionado mesmo se o réu for confesso.
Se votado “sim”, o réu está absolvido e a votação é encerrada.
Se votado “não”, a votação continua se houver qualificadoras suscitadas pela acusação e presentes na pronúncia.
Em cerca de 90% dos julgamentos são suscitadas as seguintes qualificadoras:
Se respondido “sim”, o réu está condenado a pena de 12 a 30 anos, qualificadora.
Se respondido “não”, passa-se para o próximo quesito.
Se respondido “sim”, a segunda qualificadora será utilizada como agravante, elevando a pena na segunda fase da dosimetria da pena.
Em regra, são esses os quesitos submetidos a votação pelo colendo Conselho de Sentença, que definem a votação do júri.
Um dos princípios que irrigam o júri é o sigilo das votações. A votação é feita por meio de cédulas. Cada jurado recebe um duas cédulas, escritas uma com “sim” e outra com “não”. Passa-se uma caixa com os votos válidos e outra para colher as cédulas remanescente.
Cada jurado deposita a cédula do seu voto secretamente sem que qualquer pessoa veja, sob o manto da toga. O juiz só revela os votos ao alcançar a maioria de 4, de modo a respeitar o sigilo das votações.
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Osny Brito da Costa Júnior
Advogado (AP)
Fonte: Canal Ciências Criminais
Como ocorre a votação no Tribunal do Júri
Diferente do júri americano, em que os jurados vão para uma sala debater a causa submetida a julgamento, no júri brasileiro vigora o sistema da íntima convicção, razão pela qual o jurado não deve, em hipótese alguma, externalizar o seu voto durante o julgamento, mas tão somente no momento da votação.
A quesitação atualmente deve ser feita da forma mais simples possível, para não causar confusão ou perplexidade aos jurados.
À luz do CPP, segue a seguinte ordem:
1. Materialidade
É questionado aos jurados sobre a existência do crime, perguntando se no dia, hora e local, se a vítima foi morta conforme laudo de exame de corpo de delito. Se votado “sim”, os jurados reconheceram a existência do crime. Inicia-se, então, o próximo quesito.
2. Autoria
É perguntado se o réu foi o autor do crime que matou a vítima.
Se votado “não”, o réu estará absolvido e a votação é encerrada.
Se votado “sim”, os jurados estão condenando o réu a pena de 6 a 12 anos de reclusão, e a votação contínua.
Se for sustentado a tese do homicídio privilegiado, será obrigatória a realização de um quesito específico para questionamento da presente causa especial de diminuição, conforme a sustentação oral realizada pela defesa, será perguntado
3. Homicídio privilegiado
“O réu agiu mediante relevante valor moral” ou “o réu agiu mediante relevante valor social” ou, ainda, “o réu agiu sob o domínio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima”? A defesa poderá suscitar qualquer uma das três hipóteses do privilégio.
Se votado “sim”, é reconhecida a tese do homicídio privilegiado, e o magistrado presidente irá dosar a pena na sentença. A votação continuará.
Se votado “não”, a votação também irá continuar.
Importante destacar que, se reconhecido o privilégio por ser uma circunstância de caráter subjetiva, afasta a votação de qualquer outra circunstância subjetiva, como, por exemplo, futilidade ou torpeza, por serem axiologicamente incompatíveis.
Mas pode ser votada qualificadoras de caráter objetiva, como, por exemplo, recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Um pai matar o estuprador da filha, mediante violenta emoção e atirando pelas costas, com recurso que impossibilita a defesa da vítima. Mas não poderá ser, ao mesmo tempo, motivo privilegiado e fútil ou torpe. Ou é um ou é o outro.
Na continuação da votação, é obrigatório o próximo quesito, sob pena de nulidade absoluta do julgamento. É um dos quesitos mais importantes, pois nele também estará incluso, se suscitada a tese da legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa, perdão por réu, in dubio pro reo, qualquer tese defensiva.
4. O jurado absolve o réu?
Reitero que o presente quesito é obrigatório e deve ser questionado mesmo se o réu for confesso.
Se votado “sim”, o réu está absolvido e a votação é encerrada.
Se votado “não”, a votação continua se houver qualificadoras suscitadas pela acusação e presentes na pronúncia.
Em cerca de 90% dos julgamentos são suscitadas as seguintes qualificadoras:
5. O réu agiu mediante motivo torpe, ou o réu agiu mediante motivo fútil ?
Se respondido “sim”, o réu está condenado a pena de 12 a 30 anos, qualificadora.
Se respondido “não”, passa-se para o próximo quesito.
6. O réu agiu mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima?
Se respondido “sim”, a segunda qualificadora será utilizada como agravante, elevando a pena na segunda fase da dosimetria da pena.
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Em regra, são esses os quesitos submetidos a votação pelo colendo Conselho de Sentença, que definem a votação do júri.
Um dos princípios que irrigam o júri é o sigilo das votações. A votação é feita por meio de cédulas. Cada jurado recebe um duas cédulas, escritas uma com “sim” e outra com “não”. Passa-se uma caixa com os votos válidos e outra para colher as cédulas remanescente.
Cada jurado deposita a cédula do seu voto secretamente sem que qualquer pessoa veja, sob o manto da toga. O juiz só revela os votos ao alcançar a maioria de 4, de modo a respeitar o sigilo das votações.
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Osny Brito da Costa Júnior
Advogado (AP)
Fonte: Canal Ciências Criminais