bit.ly/2J6c2Gj | O Projeto de Lei 1010/19 permite que o juiz eleve em até dez vezes a multa aplicada a réus com grande poder econômico. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente prevê o aumento da multa em até três vezes.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), “nessa nova configuração, o juiz terá maior margem para analisar a situação concreta, evitando que a pena de multa se torne inócua, incentivando ou endossando a criminalidade”.
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, podendo ser utilizada em conjunto ou em substituição às penas privativas de liberdade.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1010/2019
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara Notícias
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), “nessa nova configuração, o juiz terá maior margem para analisar a situação concreta, evitando que a pena de multa se torne inócua, incentivando ou endossando a criminalidade”.
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, podendo ser utilizada em conjunto ou em substituição às penas privativas de liberdade.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1010/2019
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara Notícias