bit.ly/2v8ZkhF | Nesta sexta-feira é comemorado o feriado da Paixão de Cristo --ou Sexta-feira Santa. Para muitos trabalhadores é um dia para descansar e recarregar as energias. Mas o patrão pode descontar esse dia do salário do empregado? A empresa pode exigir que o funcionário vá trabalhar?
O UOL conversou com os advogados trabalhistas Gilberto Bento Júnior, do escritório Bento Jr. Advogados, e Julio Conrado, do FNC Advogados e Consultores, para saber quais são os direitos dos trabalhadores em feriados.
Não. A lei prevê o descanso remunerado em feriados municipais, estaduais ou nacionais. A Sexta-feira Santa é feriado nacional.
Não, muitas atividades e estabelecimentos comerciais funcionam normal ou parcialmente em feriados. É o caso de shoppings, hospitais, bares, restaurantes, farmácias, transportes e outros.
Sim, mesmo para quem trabalha em horário comercial (de segunda a sexta-feira), a empresa pode pedir para trabalhar no feriado, se julgar necessário.
Depende da atividade e do tipo de contrato. Quem trabalha de segunda a sexta-feira, por exemplo, tem direito a receber adicional se trabalhar no feriado. Por outro lado, trabalhadores que fazem jornada 12h/36h (trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas) não têm direito a adicional, pois, em geral, o contrato deles já prevê uma compensação por abrir mão dos feriados.
Sim, empresas que tenham banco de horas autorizado pela convenção coletiva podem conceder um dia de folga, em vez de pagar adicional, para quem trabalhar no feriado. Além disso, a reforma trabalhista deu autonomia para empregador e funcionário negociarem diretamente se a compensação será por meio de adicional ou folga, sobrepondo-se à convenção da categoria.
Quem faltar ao trabalho pode ser punido com advertência, desconto de um dia no salário e em benefícios, como vale-transporte e vale-refeição. Se o funcionário já tiver um histórico de faltas, pode ser até demitido por justa causa.
É comum estados e municípios decretarem ponto facultativo em vésperas ou pontes de feriados. Mesmo que os serviços públicos estejam fechados, as empresas privadas não são obrigadas a dar folgas a seus funcionários nesses dias. O ponto facultativo é um dia normal de trabalho para a maioria.
Afonso Ferreira
Fonte: economia.uol.com.br
O UOL conversou com os advogados trabalhistas Gilberto Bento Júnior, do escritório Bento Jr. Advogados, e Julio Conrado, do FNC Advogados e Consultores, para saber quais são os direitos dos trabalhadores em feriados.
Patrão pode descontar feriado do salário?
Não. A lei prevê o descanso remunerado em feriados municipais, estaduais ou nacionais. A Sexta-feira Santa é feriado nacional.
Todo mundo folga no feriado?
Não, muitas atividades e estabelecimentos comerciais funcionam normal ou parcialmente em feriados. É o caso de shoppings, hospitais, bares, restaurantes, farmácias, transportes e outros.
Empresa pode exigir que o funcionário vá trabalhar?
Sim, mesmo para quem trabalha em horário comercial (de segunda a sexta-feira), a empresa pode pedir para trabalhar no feriado, se julgar necessário.
Quem trabalha no feriado recebe adicional?
Depende da atividade e do tipo de contrato. Quem trabalha de segunda a sexta-feira, por exemplo, tem direito a receber adicional se trabalhar no feriado. Por outro lado, trabalhadores que fazem jornada 12h/36h (trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas) não têm direito a adicional, pois, em geral, o contrato deles já prevê uma compensação por abrir mão dos feriados.
Empresa pode oferecer folga em vez de pagar adicional?
Sim, empresas que tenham banco de horas autorizado pela convenção coletiva podem conceder um dia de folga, em vez de pagar adicional, para quem trabalhar no feriado. Além disso, a reforma trabalhista deu autonomia para empregador e funcionário negociarem diretamente se a compensação será por meio de adicional ou folga, sobrepondo-se à convenção da categoria.
Qual a punição para quem faltar ao trabalho no feriado?
Quem faltar ao trabalho pode ser punido com advertência, desconto de um dia no salário e em benefícios, como vale-transporte e vale-refeição. Se o funcionário já tiver um histórico de faltas, pode ser até demitido por justa causa.
Empregado tem direito a folgar na véspera?
É comum estados e municípios decretarem ponto facultativo em vésperas ou pontes de feriados. Mesmo que os serviços públicos estejam fechados, as empresas privadas não são obrigadas a dar folgas a seus funcionários nesses dias. O ponto facultativo é um dia normal de trabalho para a maioria.
Afonso Ferreira
Fonte: economia.uol.com.br