bit.ly/2I5KYXb | É muito comum as pessoas perguntarem se tem algum direito se forem demitidos sem estar com a carteira assinada. E aí fica a dúvida: quando trabalho sem carteira assinada perco direitos trabalhistas?
A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas. A não assinatura configura fraude, ou trabalho clandestino, e deve ser reportada ao Ministério do Trabalho.
Muitas vezes o empregador decide não assinar a carteira para reduzir custos como FGTS, contribuição ao INSS e não obedecer ao piso salarial do profissional.
A título de exemplo podemos citar uma senhora que trabalha limpando um escritório durante a semana, mas isso não consta em sua carteira. Ela pode entrar na justiça, tendo testemunhas e provas de que trabalhava até determinado horário, todos os dias, por determinado período de tempo.
Entretanto, no direito do trabalho existe um importante princípio chamado de primazia da realidade, ou seja, o que prevalece é a verdade real, o que de fato aconteceu durante a relação trabalhista. A falta de registro na carteira de trabalho não altera os direitos dos trabalhadores, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada, ou seja, os mesmos direitos de um funcionário regular.
Se comprovado, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado formal com carteira assinada.
Assim, se ficar comprovado que o empregado trabalhou para a empresa, o empregador deverá efetuar o registro na carteira profissional e ser condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.
Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, pode acarretar processo judicial.
Se você está trabalhando sem carteira assinada e não tem seus direitos respeitados, ou se seu empregador te demitiu, terá que tomar algumas providências. Primeiramente, o empregado entra com uma reclamatória trabalhista, para que seja reconhecido que houve um vínculo empregatício.
Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso. Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, e-mails, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros. Isso quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os direitos trabalhistas assegurados não importando se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.
Como visto, trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um com registro na carteira. Engana-se quem pensa que a falta de registro em carteira exime o empregador de cumprir com as obrigações trabalhistas, haja vista que os direitos dos trabalhadores precisam ser respeitados. Logo, é um direito do trabalhador ter sua CTPS anotada.
Importante, ainda, esclarecer que o empregado possui dois anos após o término da prestação do serviço para ingressar na justiça contra a empresa, o que deverá fazê-lo em menor tempo possível a fim de garantir os seus direitos de forma integral.
Conteúdo via Kareline Staut – Advogada
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
Trabalhador sem carteira assinada também tem direitos.
A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas. A não assinatura configura fraude, ou trabalho clandestino, e deve ser reportada ao Ministério do Trabalho.
Muitas vezes o empregador decide não assinar a carteira para reduzir custos como FGTS, contribuição ao INSS e não obedecer ao piso salarial do profissional.
A título de exemplo podemos citar uma senhora que trabalha limpando um escritório durante a semana, mas isso não consta em sua carteira. Ela pode entrar na justiça, tendo testemunhas e provas de que trabalhava até determinado horário, todos os dias, por determinado período de tempo.
Entretanto, no direito do trabalho existe um importante princípio chamado de primazia da realidade, ou seja, o que prevalece é a verdade real, o que de fato aconteceu durante a relação trabalhista. A falta de registro na carteira de trabalho não altera os direitos dos trabalhadores, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada, ou seja, os mesmos direitos de um funcionário regular.
Quais são os meus direitos em um trabalho sem registro?
Se comprovado, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado formal com carteira assinada.
Assim, se ficar comprovado que o empregado trabalhou para a empresa, o empregador deverá efetuar o registro na carteira profissional e ser condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.
Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, pode acarretar processo judicial.
Vou ter que abrir um processo judicial. Como proceder?
Se você está trabalhando sem carteira assinada e não tem seus direitos respeitados, ou se seu empregador te demitiu, terá que tomar algumas providências. Primeiramente, o empregado entra com uma reclamatória trabalhista, para que seja reconhecido que houve um vínculo empregatício.
Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso. Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, e-mails, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros. Isso quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os direitos trabalhistas assegurados não importando se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.
Como visto, trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um com registro na carteira. Engana-se quem pensa que a falta de registro em carteira exime o empregador de cumprir com as obrigações trabalhistas, haja vista que os direitos dos trabalhadores precisam ser respeitados. Logo, é um direito do trabalhador ter sua CTPS anotada.
Importante, ainda, esclarecer que o empregado possui dois anos após o término da prestação do serviço para ingressar na justiça contra a empresa, o que deverá fazê-lo em menor tempo possível a fim de garantir os seus direitos de forma integral.
Conteúdo via Kareline Staut – Advogada
Fonte: www.jornalcontabil.com.br