bit.ly/2ZjvTre | O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade da obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio do programa A Voz do Brasil às 19h, em todo país. O caso é relatado pelo ministro Marco Aurélio e é de repercussão geral.
A União questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou a obrigatoriedade como incompatível com a Constituição Federal, que veda qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. O TRF-3, assim, autorizou que uma emissora transmitisse o programa em horário alternativo. Para a União, a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h. Sustenta ainda que a alteração da cláusula impositiva do horário presente no contrato de concessão de serviço público viola os princípios da igualdade, proteção à concorrência e separação dos Poderes.
Já o Diário Rádio e Televisão, emissora que teve o pedido atendido pelo TRF-3, defende a liberdade das pessoas ou dos órgãos da imprensa de expor qualquer ideia no território nacional no horário que desejar, com restrição apenas aos casos expressos no próprio texto constitucional, a exemplo da reserva de tempo aos partidos políticos.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
A União questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou a obrigatoriedade como incompatível com a Constituição Federal, que veda qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação. O TRF-3, assim, autorizou que uma emissora transmitisse o programa em horário alternativo. Para a União, a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h. Sustenta ainda que a alteração da cláusula impositiva do horário presente no contrato de concessão de serviço público viola os princípios da igualdade, proteção à concorrência e separação dos Poderes.
Já o Diário Rádio e Televisão, emissora que teve o pedido atendido pelo TRF-3, defende a liberdade das pessoas ou dos órgãos da imprensa de expor qualquer ideia no território nacional no horário que desejar, com restrição apenas aos casos expressos no próprio texto constitucional, a exemplo da reserva de tempo aos partidos políticos.
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