bit.ly/2HIhMDH | A juíza Camila Coelho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, condenou um advogado daquela região ao pagamento de R$ 31 mil de indenização por danos morais e materiais a um de seus clientes, de cujos valores se apropriou indevidamente. A vítima relatou nos autos que contratou os serviços do profissional em junho de 2014 para uma ação revisional de contrato contra instituição financeira.
Disse que, na ocasião, pagou R$ 3.510 a título de honorários. Em meados de setembro de 2015, o advogado entrou em contato para informar que havia a possibilidade de quitação integral do veículo objeto do contrato, motivo pelo qual o autor pagou um boleto no valor de R$ 20.193 em favor do requerido. Contudo, o demandante continuou alvo de cobranças por parte do banco, tanto que fez um novo pacto diretamente com a instituição.
"Da análise do caso concreto, vê-se, de um lado, pessoa física que, na condição de advogado, atuou reiteradamente de forma perversa, apropriando-se de valores pecuniários despendidos por seus clientes, e, de outro lado, também pessoa física, vítima das más intenções do requerido. Dessarte, é observada a proporcionalidade que o tema exige, bem como a necessária compensação do dano sofrido, tendo em conta sua extensão e a reprovabilidade da conduta daquele que deveria gerir os interesses de seu cliente", anotou a magistrada em sentença.
O advogado foi condenado ao pagamento de R$ 23.703 a título de danos materiais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação; e de R$ 8 mil por danos morais. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0301627-60.2018.8.24.0011).
Fonte: portal.tjsc.jus.br
Disse que, na ocasião, pagou R$ 3.510 a título de honorários. Em meados de setembro de 2015, o advogado entrou em contato para informar que havia a possibilidade de quitação integral do veículo objeto do contrato, motivo pelo qual o autor pagou um boleto no valor de R$ 20.193 em favor do requerido. Contudo, o demandante continuou alvo de cobranças por parte do banco, tanto que fez um novo pacto diretamente com a instituição.
"Da análise do caso concreto, vê-se, de um lado, pessoa física que, na condição de advogado, atuou reiteradamente de forma perversa, apropriando-se de valores pecuniários despendidos por seus clientes, e, de outro lado, também pessoa física, vítima das más intenções do requerido. Dessarte, é observada a proporcionalidade que o tema exige, bem como a necessária compensação do dano sofrido, tendo em conta sua extensão e a reprovabilidade da conduta daquele que deveria gerir os interesses de seu cliente", anotou a magistrada em sentença.
O advogado foi condenado ao pagamento de R$ 23.703 a título de danos materiais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação; e de R$ 8 mil por danos morais. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0301627-60.2018.8.24.0011).
Fonte: portal.tjsc.jus.br