bit.ly/2QlKv5b | Ao editar o decreto que facilita porte de armas, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) apenas ajusta o regulamento do Estatuto do Desarmamento à "realidade social administrativa". É o que entende a Advocacia Geral da União em pareceres encaminhados nesta quarta-feira (22/5) ao Supremo Tribunal Federal.
Nas peças, o advogado-geral da União André Mendonça afirma o decreto não ofende os princípios da legalidade nem da razoabilidade. Em um dos pareceres, o AGU diz que Bolsonaro agiu no exercício regular do cargo considerando “a preocupante escalada da violência no país” e "circunstâncias que permeiam vida pessoal profissional do indivíduo que carece de segurança, exemplo dos agentes da administração penitenciária".
Além disso, a AGU defende que "não há mácula no Estatuto do Desarmamento, que guarda sintonia com Constituição Federal, tampouco no Decreto 9.685/19, que fora publicado com estrita observância dos limites normativos daquele Estatuto, pelo que goza de legalidade".
As manifestações da AGU constam na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, e numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). As legendas veem no decreto uma forma de usurpar a competência do Congresso Nacional.
Além disso, a Rede alega que o decreto enfraquece o Estatuto do Desarmamento ao permitir que qualquer indivíduo passe a portar arma de fogo e cria o "Estatuto do Armamento". O Psol por sua vez sustenta que a medida vem na contramão do combate à violência e fere flagrantemente o direito à vida e à dignidade da pessoa.
Clique aqui e aqui para acessar os pareceres.
ADI 6134 e ADPF 581
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
Nas peças, o advogado-geral da União André Mendonça afirma o decreto não ofende os princípios da legalidade nem da razoabilidade. Em um dos pareceres, o AGU diz que Bolsonaro agiu no exercício regular do cargo considerando “a preocupante escalada da violência no país” e "circunstâncias que permeiam vida pessoal profissional do indivíduo que carece de segurança, exemplo dos agentes da administração penitenciária".
Além disso, a AGU defende que "não há mácula no Estatuto do Desarmamento, que guarda sintonia com Constituição Federal, tampouco no Decreto 9.685/19, que fora publicado com estrita observância dos limites normativos daquele Estatuto, pelo que goza de legalidade".
As manifestações da AGU constam na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, e numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). As legendas veem no decreto uma forma de usurpar a competência do Congresso Nacional.
Além disso, a Rede alega que o decreto enfraquece o Estatuto do Desarmamento ao permitir que qualquer indivíduo passe a portar arma de fogo e cria o "Estatuto do Armamento". O Psol por sua vez sustenta que a medida vem na contramão do combate à violência e fere flagrantemente o direito à vida e à dignidade da pessoa.
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ADI 6134 e ADPF 581
Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur