bit.ly/2ZWaK6Q | Ao tentar processar uma professora, atribuindo a ela a culpa por seus problemas acadêmicos, um universitário acabou sendo condenado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A decisão judicial, publicada na última segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico, indicou que ele deve pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil à docente e mais multa de 5% do valor da causa, pela litigância de má-fé. O processo está em grau de recurso.
Alegando que vinha sofrendo perseguição na Universidade Federal do Acre (UFAC), o estudante pediu indenização por danos morais e que a servidora se retratasse publicamente à sua turma do curso de Letras Português. No entanto, o TJAC confirmou que ele foi autor de afrontas, xingamentos e acusações à professora, por meio de um comportamento desrespeitoso. Dessa forma, ele foi responsabilizado por condutas indisciplinares.
A coordenadora do curso refutou as acusações, frisando a inexistência de provas de que o aluno foi perseguido ou humilhado. Assim, apresentou pedido contraposto de condenação por litigância de má-fé e ressarcimento, "pois era ela a verdadeira vítima dos eventos narrados pelo autor". O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou improcedente o pedido do aluno, atendendo, assim, à demanda dela.
"Tenho por bem salientar que restou devidamente comprovado que a parte reclamada vem sendo exposta, reiteradamente, a situações constrangedoras pelo reclamante, que buscou a todo o momento intimidá-la e desrespeitá-la diante dos demais colegas de sala de aula, o que, sem dúvida, trouxe inúmeros transtornos à reclamada", afirmou a juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno.
Em audiência, foi verificada a ocorrência de vários desentendimentos entre as partes, dentro e fora de sala de aula. Os primeiros desgastes se referem a reclamações sobre o ar-condicionado, sendo o ápice referente à perda de bolsa de estudo pelo aluno. Após ser submetido à junta médica, foi atestado que sua patologia não se enquadrava no público alvo da educação especial.
Segundo os autos, a coordenadora registrou inclusive processo administrativo contra o universitário, que foi avaliado pelo colegiado da instituição e suspenso por 30 dias. Os professores registraram que ele era agressivo em sala de aula e que perseguia a professora.
No processo, foram apresentados prints de conversas de Whatsapp e de páginas do Facebook que comprovaram mais exemplos do tom ameaçador do estudante, que compeliu a coordenadora a inúmeras situações desrespeitosas.
"A todo o momento, a professora buscou amenizar as situações de agressividade (…). A conduta do autor, ao chamar a reclamada de mentirosa, bem como de mau caráter, diante dos docentes da instituição, conforme narrado pela testemunha, é um exemplo da notória intenção de macular a imagem da reclamada", disse a magistrada. "O autor ajuizou ação buscando beneficiar-se da própria torpeza, ao alterar a verdade dos fatos, tentando manipular este juízo, sendo evidente sua má-fé em mover o Poder Judiciário quando sabia que os fatos se deram de forma diversa".
Fonte: extra.globo.com
Alegando que vinha sofrendo perseguição na Universidade Federal do Acre (UFAC), o estudante pediu indenização por danos morais e que a servidora se retratasse publicamente à sua turma do curso de Letras Português. No entanto, o TJAC confirmou que ele foi autor de afrontas, xingamentos e acusações à professora, por meio de um comportamento desrespeitoso. Dessa forma, ele foi responsabilizado por condutas indisciplinares.
A coordenadora do curso refutou as acusações, frisando a inexistência de provas de que o aluno foi perseguido ou humilhado. Assim, apresentou pedido contraposto de condenação por litigância de má-fé e ressarcimento, "pois era ela a verdadeira vítima dos eventos narrados pelo autor". O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou improcedente o pedido do aluno, atendendo, assim, à demanda dela.
"Tenho por bem salientar que restou devidamente comprovado que a parte reclamada vem sendo exposta, reiteradamente, a situações constrangedoras pelo reclamante, que buscou a todo o momento intimidá-la e desrespeitá-la diante dos demais colegas de sala de aula, o que, sem dúvida, trouxe inúmeros transtornos à reclamada", afirmou a juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno.
Em audiência, foi verificada a ocorrência de vários desentendimentos entre as partes, dentro e fora de sala de aula. Os primeiros desgastes se referem a reclamações sobre o ar-condicionado, sendo o ápice referente à perda de bolsa de estudo pelo aluno. Após ser submetido à junta médica, foi atestado que sua patologia não se enquadrava no público alvo da educação especial.
Segundo os autos, a coordenadora registrou inclusive processo administrativo contra o universitário, que foi avaliado pelo colegiado da instituição e suspenso por 30 dias. Os professores registraram que ele era agressivo em sala de aula e que perseguia a professora.
No processo, foram apresentados prints de conversas de Whatsapp e de páginas do Facebook que comprovaram mais exemplos do tom ameaçador do estudante, que compeliu a coordenadora a inúmeras situações desrespeitosas.
"A todo o momento, a professora buscou amenizar as situações de agressividade (…). A conduta do autor, ao chamar a reclamada de mentirosa, bem como de mau caráter, diante dos docentes da instituição, conforme narrado pela testemunha, é um exemplo da notória intenção de macular a imagem da reclamada", disse a magistrada. "O autor ajuizou ação buscando beneficiar-se da própria torpeza, ao alterar a verdade dos fatos, tentando manipular este juízo, sendo evidente sua má-fé em mover o Poder Judiciário quando sabia que os fatos se deram de forma diversa".
Fonte: extra.globo.com