Para evitar 'boatos', TJ-BA vai monitorar redes sociais e equipamentos de juízes e servidores

bit.ly/2I53HjZ | O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, assinou um decreto que pode ser interpretado como um sinal de restrição de liberdade de expressão para servidores e magistrados. O texto foi publicado nesta terça-feira (28) e ocorre após o presidente do TJ anunciar que investiga um suposto relacionamento de desembargadores com a imprensa e a propagação de fake news contra membros da Corte. A chamada "Política de Segurança da Informação" estabelece o monitoramento de “todos os acessos realizados pelos colaboradores” do TJ-BA, inclusive, de acessos realizados através de “equipamentos particulares”, sem estabelecer se tal medida será para quem apenas usa a rede Wi-Fi do tribunal.

O decreto diz que os “responsáveis possuem ferramentas para acompanhar periodicamente a utilização desses meios por parte dos seus funcionários”. A Política de Segurança da Informação ainda restringe o uso de redes sociais por parte de seus colaboradores somente para assuntos profissionais, proibindo o uso do nome do TJ-BA para “se autopromover”, “divulgar ou retransmitir boatos ou rumores sobre o TJ-BA; participar de crises relacionadas ao TJ-BA nas mídias sociais; fazer comentários ofensivos, ou expor publicamente a situações vexatórias, colegas de trabalho (independente de hierarquia), parceiros, clientes”, entre outros. Também proíbe de se levar a público discussões ou debates sobre acontecimentos na Corte ou publicar imagens das dependências do TJ-BA sem autorização.

Todos os colaboradores do TJ-BA deverão seguir à risca a Política de Segurança da Informação, sob risco aplicação de penalidades administrativas. Para os terceirizados, em caso de descumprimento da política estabelecida, poderá haver quebra de contra, além de medidas judiciais cabíveis nas esferas penal, cível e administrativa. O TJ-BA estabelece que os recursos de informática disponibilizados são fornecidos com o propósito único de garantir o desempenho das atividades de cada colaborador, sendo vedado o uso desses recursos para “constranger, assediar, ofender, caluniar, ameaçar ou causar prejuízos a qualquer pessoa física ou jurídica, veicular opiniões político-partidárias, religiosas e quaisquer outras atividades que contrariem os objetivos institucionais”. O TJ-BA também monitorará todas as transmissões de dados a partir de seus equipamentos, e que tal fato não será caracterizado como “quebra de sigilo, uma vez que os recursos colocados à disposição são de propriedade da mesma”.

O decreto ainda classifica o grau das informações da instituição, para direcionar recursos para proteção, e, assim, “evitar vazamentos”, “prevenindo perdas para a instituição e a quebra de sua confidencialidade, integridade e disponibilidade”.  O texto estabelece que acesso à informação classificada em qualquer grau de sigilo, que não o público, também poderá ser permitido, excepcionalmente, a pessoa não autorizada por legislação, “mediante assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS) pelo qual a pessoa se obrigará a manter o sigilo da informação, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da lei”.

As informações são classificadas como: sigilosas – hipóteses previstas em lei específica, como de natureza fiscal, bancária, operações no mercado de capitais, protegida por sigilo comercial, profissional, industrial ou por segredo de justiça e aquela relativa a denúncias; pessoal - que diz respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, bem como  às liberdades e garantias individuais, na forma do art. 31 da Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação); secreto – que tenha impacto nas operações ou objetivos táticos e/ou estratégicos do TJ-BA, “podendo seu acesso ser franqueado, apenas, a determinadas pessoas, a critério do gestor da informação”; restrito – informação que possa causa “constrangimento a pessoas ou inconveniência operacional, podendo seu acesso ser franqueado a grupos restritos, como determinadas unidades dentro do órgão, desde que autorizado pelo gestor da informação”; público - informação assim considerada por força de lei, ou cuja divulgação não cause qualquer dano, podendo seu acesso ser franqueado a qualquer pessoa.

Por Cláudia Cardozo
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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