bit.ly/2Eji6YK | A Justiça do Trabalho condenou o Carrefour a pagar R$ 1 milhão em ação por danos morais coletivos devido ao assédio moral de gestores a funcionários de postos de gasolina da rede em Sorocaba, no interior de São Paulo. A empresa informou que vai recorrer da decisão.
De acordo com depoimentos colhidos pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), frentistas eram humilhados e submetidos a castigos caso não cumprissem suas metas. Eram forçados, por exemplo, a arrancar grama com as mãos, se sentar "de castigo" em um banco e limpar caixas coletoras de resíduos.
Procurado pelo UOL, o Carrefour disse que o processo se refere a um caso antigo e isolado, de 2009, "com acusações que de forma alguma compactuam com as práticas da companhia, que preza pelo respeito e bem estar de todos os seus mais de 84 mil colaboradores no país".
O MPT, que conduziu o inquérito, afirmou que muitos empregados chegaram a pedir demissão por conta das condições de trabalho.
"Existia uma lousa na qual era escrito o nome de quem atingia ou não a meta diária. Aquele que não obtivesse o desempenho esperado tinha seu crachá pendurado nessa lousa", afirmou um dos funcionários. "Os empregados sabiam que, se algum frentista estivesse cortando a grama, era porque não tinha atingido a meta."
A sentença foi dada pela 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba e prevê ainda multa diária de R$ 5.000 por trabalhador prejudicado, caso novas situações "constrangedoras, vexatórias ou humilhantes" voltem a acontecer.
O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, fundo ligado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo que reúne recursos pagos em danos coletivos e pode ser usado em diferentes projetos sociais.
Fonte: economia.uol.com.br
De acordo com depoimentos colhidos pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), frentistas eram humilhados e submetidos a castigos caso não cumprissem suas metas. Eram forçados, por exemplo, a arrancar grama com as mãos, se sentar "de castigo" em um banco e limpar caixas coletoras de resíduos.
Procurado pelo UOL, o Carrefour disse que o processo se refere a um caso antigo e isolado, de 2009, "com acusações que de forma alguma compactuam com as práticas da companhia, que preza pelo respeito e bem estar de todos os seus mais de 84 mil colaboradores no país".
Multa de R$ 5.000 caso situações se repitam
O MPT, que conduziu o inquérito, afirmou que muitos empregados chegaram a pedir demissão por conta das condições de trabalho.
"Existia uma lousa na qual era escrito o nome de quem atingia ou não a meta diária. Aquele que não obtivesse o desempenho esperado tinha seu crachá pendurado nessa lousa", afirmou um dos funcionários. "Os empregados sabiam que, se algum frentista estivesse cortando a grama, era porque não tinha atingido a meta."
A sentença foi dada pela 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba e prevê ainda multa diária de R$ 5.000 por trabalhador prejudicado, caso novas situações "constrangedoras, vexatórias ou humilhantes" voltem a acontecer.
O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, fundo ligado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo que reúne recursos pagos em danos coletivos e pode ser usado em diferentes projetos sociais.
Fonte: economia.uol.com.br