bit.ly/2w8tnH1 | Cliente que comprou carro 0 km com defeito de fábrica ganhou na justiça uma indenização de R$ 25 mil após decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Conforme decisão judicial, que veio a público nesta terça-feira (21), o desembargador José Ricardo Porto, condenou a concessionária Ford a assumir a indenização por dano moral após lesão ao cliente.
De acordo com o processo, o veículo apresentou defeitos durante anos, inclusive meses após a retirada da concessionária, tendo sido enviado à oficina credenciada, inúmeras vezes, para a realização de reparos, sem sucesso. O desembargador relator da ação manteve a sentença do juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, inclusive quanto ao valor da indenização.
“A indenização deverá ser fixada de forma equitativa, evitando-se enriquecimento sem causa de uma parte, e em valor suficiente para outra, a título de caráter punitivo”, destacou.
Ao apelar da sentença, a Ford Motor Company Brasil Ltda alegou a inexistência de ato ilícito a gerar o dever de indenizar, ao argumento de que o veículo sempre que apresentou defeitos foi reparado, sem qualquer ônus para o consumidor, não estando impróprio para o uso. Também afirmou que os danos não passaram de mero aborrecimento.
Entre os defeitos alegados no processo, confirmados pela perícia técnica, estavam o não acionamento do motor de partida, trava elétrica da porta dianteira, indicação da mensagem “motor avariado” no painel do computador de bordo, problemas no funcionamento do ar-condicionado e de vazamento de água na parte dianteira do veículo.
“A aquisição de veículo novo, como atestado nos autos, aliada a uma necessidade quase permanente de ajustes, todos mediante a indicação de defeitos, os quais estariam diretamente ligados à fabricação, demonstram que o bem não satisfaz o interesse de uso regular por parte do adquirente, estando evidenciada a responsabilidade da demandada, que sequer conseguiu corrigir as falhas apresentadas, fazendo nascer a invocação da função dissuasória da responsabilidade civil”, concluiu o relator.
Fonte: g1 globo
De acordo com o processo, o veículo apresentou defeitos durante anos, inclusive meses após a retirada da concessionária, tendo sido enviado à oficina credenciada, inúmeras vezes, para a realização de reparos, sem sucesso. O desembargador relator da ação manteve a sentença do juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, inclusive quanto ao valor da indenização.
“A indenização deverá ser fixada de forma equitativa, evitando-se enriquecimento sem causa de uma parte, e em valor suficiente para outra, a título de caráter punitivo”, destacou.
Ao apelar da sentença, a Ford Motor Company Brasil Ltda alegou a inexistência de ato ilícito a gerar o dever de indenizar, ao argumento de que o veículo sempre que apresentou defeitos foi reparado, sem qualquer ônus para o consumidor, não estando impróprio para o uso. Também afirmou que os danos não passaram de mero aborrecimento.
Entre os defeitos alegados no processo, confirmados pela perícia técnica, estavam o não acionamento do motor de partida, trava elétrica da porta dianteira, indicação da mensagem “motor avariado” no painel do computador de bordo, problemas no funcionamento do ar-condicionado e de vazamento de água na parte dianteira do veículo.
“A aquisição de veículo novo, como atestado nos autos, aliada a uma necessidade quase permanente de ajustes, todos mediante a indicação de defeitos, os quais estariam diretamente ligados à fabricação, demonstram que o bem não satisfaz o interesse de uso regular por parte do adquirente, estando evidenciada a responsabilidade da demandada, que sequer conseguiu corrigir as falhas apresentadas, fazendo nascer a invocação da função dissuasória da responsabilidade civil”, concluiu o relator.
Fonte: g1 globo