Cliente será indenizada em mais de R$ 3 mil por ter compra negada em loja virtual

bit.ly/2Jfhur6 | Uma loja virtual foi condenada a indenizar uma cliente do município de Nova Venécia, que teve a compra frustrada pela empresa. Além de não ter o produto entregue pelo site de compras, a consumidora também não teve seu dinheiro devolvido.

De acordo com as informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a autora do processo realizou a compra de um purificador de água pelo valor de R$ 440. Duas semanas depois, a entrega do produto foi cancelada sob justificativa de indisponibilidade no estoque. Porém, a cliente comprovou que havia disponibilidade do produto.

Ainda de acordo com o site do TJES, a empresa além de não comprovar a falta do purificador de água, também não fez o estorno do dinheiro ou permitiu que a cliente escolhesse outro item da loja.

O juiz considerou que a cliente foi prejudicada, visto que, além de ter sua compra frustrada, ela também dedicou horas do seu tempo para tentar resolver o problema e não obteve sucesso.  Em sentença, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 440 por danos materiais e R$ 3 mil referentes a danos morais, incidindo correção monetária e juros.

Fonte: www.folhavitoria.com.br
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