bit.ly/2UZlNIK | Talvez você tenha começado a ler este texto por conta deste questionamento ou mesmo já tenha passado por este tipo de situação na sua vida profissional. Já deixo claro que este breve artigo não se destina tão somente aos colegas advogados e advogadas, mas sim, a todos da sofrida Terra Brasileira, que se inserem como leigos no assunto, devendo ter um conhecimento a mais.
Iniciamos com a seguinte situação: uma pessoa contrata advogado para representa-lo em um processo, com todas as formalidades (contrato de honorários e procuração judicial e extrajudicial).
Ocorre que, durante o processo, este cliente entra em contato com o advogado contratado e diz: “Doutor, eu entrei em contato com outro advogado e ele viu e comentou sobre o nosso processo e não está certo” (apresenta um juízo de valor sobre o processo).
Diante de uma situação como essa, digamos lamentável por parte do cliente, ao entrar em contato com outro advogado pedindo opinião jurídica de um processo no qual é contratado e além do mais, querer desqualifica-lo por seu trabalho?
Profissionalmente, fato como este nunca aconteceu comigo (nem deverá acontecer, espero), mas já aconteceu com colegas advogado que já me perguntaram o que poderia fazer diante de uma situação como esta.
Vamos para uma na análise fria e por partes (conforme Jack, o estripador[1]). Primeiro veremos todos envolvidos, de acordo com cada visão: do cliente, do advogado contratado e do advogado comentador de processo de terceiro.
Por parte do cliente, algumas observações. Por mais que seja a causa, o litígio, o problema a ser resolvido, fatos emocionais são a causa de agir sem pensar. O cliente de um escritório de advocacia quer seu problema resolvido e não quer saber se a atividade jurídica seja profissão de meio e não de resultado. É até compreensível um elemento ou outro capaz de argumentar em seu favor (não me convence), para que entre em contato com outro advogado que não contratado para comentar sobre seu processo. No entanto, é totalmente antiética e insensata a atitude deste cliente! Mas veja bem, ele não tem um Código de Ética e Estatuto para cumprir.
Por parte do advogado contratado, vivenciar uma situação com esta é constrangedor pelo simples fato que, o advogado que comentou sobre seu trabalho não tem nenhum vinculo com ele, não é empregador, nem mesmo é subordinado.
Já viu um médico, comentar sobre determinada cirurgia realizada por outro médico? Ou mesmo um engenheiro comentar sobre a obra realizada outro engenheiro? Na advocacia é a mesma regra, o respeito e a ética devem andar juntos e prevalecer!
É importante frisar que, cabe uma solução preventiva ao advogado, podendo adicionar clausulas contratuais que prevejam casos como este, que inclusive poderá ensejar uma rescisão contratual por quebra de confiança e a posterior execução contratual de honorários advocatícios.
Não perca tempo em entrar em contato com o profissional que comentou sobre seu trabalho, mas, saiba quem ele é para que consiga pelo menos, relatar por escrito ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Ao advogado que comenta processos de outros profissionais, imputando juízos de valor.
Infelizmente a crise na advocacia, digamos assim, ocasionada por diversos fatores (objetivo de receber honorários de consulta), pode ser o motivo desta atitude que, para que não sabia ou mesmo esqueceu-se, vale lembrar: antiprofissional.
Importante mencionar, para poder advogar é preciso estudar e obter as melhores notas no Exame de Ordem promovido pela OAB. Neste exame estudam-se diversas matérias e, entre elas é cobrado o conhecimento sobre Ética Profissional. Assim, presume-se que o advogado conheça sobre ética e a legislação da profissão que irá exercer, não havendo escusas no seu desconhecimento.
De fato, não é preciso nem sequer mencionar que temos o Código de Ética e Disciplina da OAB, assim como a Lei Federal que regulamenta o Estatuto da Advocacia, com artigos e incisos sobre o tema, sendo que, por si só, num critério lógico, é preciso conferir que se trata de uma atitude antiprofissional e reprovável.
A solução para este advogado: quando receber uma consulta de uma pessoa que tenha já tenha um profissional atuando, a sugestão é que entre em contato com o contratado, seja por telefone, email e até mesmo via WhatsApp, em tempos modernos de comunicação[2]. Esta atitude evitaria centenas de problemas!
Ademais a culpa não é necessariamente do cliente (geralmente leigo no assunto), devendo aqueles que atuam no dia-a-dia da advocacia mudar suas posturas e pensar antes mesmo de agir.
Por fim, aos advogados não se esqueçam, não somos rivais ou concorrentes e sim, colegas de profissão, no qual cada um busca seu “pão de cada dia”, devendo agir com mais humanismo com os outros, afinal, o curso de Direito é uma ciência humanística[3]! Seja respeitador, ético e não se esqueça de que somos o espelho para a sociedade.
*Respeite os Direitos Autorais, cite a fonte:
https://drluizfernandopereira.blogspot.com/2019/05/comentar-processo-de-outro-advogado.html
______________________________________
[1] Para quem não conhece, é nome de um filme. https://filmow.com/jack-o-estripador-t39730/
[2] Já diria carta, fax, ou telegrama (rsrs).
[3] E se não aprendeu isso na faculdade, aprenda na “marra” na rotina da advocacia.
______________________________________
Luiz Fernando Pereira Advocacia
Advocacia
Advogado Criminal, Empresarial, Direito Digital e Novas Tecnologias , Imobiliário, Concursos Públicos e Startup e Direito Internacional. Parecerista. Autor de livros e artigos em diversas áreas . http://www.luizfernandopereira.com WhatsApp: 11 98599-5510
Fonte: drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br
Iniciamos com a seguinte situação: uma pessoa contrata advogado para representa-lo em um processo, com todas as formalidades (contrato de honorários e procuração judicial e extrajudicial).
Ocorre que, durante o processo, este cliente entra em contato com o advogado contratado e diz: “Doutor, eu entrei em contato com outro advogado e ele viu e comentou sobre o nosso processo e não está certo” (apresenta um juízo de valor sobre o processo).
Diante de uma situação como essa, digamos lamentável por parte do cliente, ao entrar em contato com outro advogado pedindo opinião jurídica de um processo no qual é contratado e além do mais, querer desqualifica-lo por seu trabalho?
Profissionalmente, fato como este nunca aconteceu comigo (nem deverá acontecer, espero), mas já aconteceu com colegas advogado que já me perguntaram o que poderia fazer diante de uma situação como esta.
Vamos para uma na análise fria e por partes (conforme Jack, o estripador[1]). Primeiro veremos todos envolvidos, de acordo com cada visão: do cliente, do advogado contratado e do advogado comentador de processo de terceiro.
Por parte do cliente, algumas observações. Por mais que seja a causa, o litígio, o problema a ser resolvido, fatos emocionais são a causa de agir sem pensar. O cliente de um escritório de advocacia quer seu problema resolvido e não quer saber se a atividade jurídica seja profissão de meio e não de resultado. É até compreensível um elemento ou outro capaz de argumentar em seu favor (não me convence), para que entre em contato com outro advogado que não contratado para comentar sobre seu processo. No entanto, é totalmente antiética e insensata a atitude deste cliente! Mas veja bem, ele não tem um Código de Ética e Estatuto para cumprir.
Por parte do advogado contratado, vivenciar uma situação com esta é constrangedor pelo simples fato que, o advogado que comentou sobre seu trabalho não tem nenhum vinculo com ele, não é empregador, nem mesmo é subordinado.
Já viu um médico, comentar sobre determinada cirurgia realizada por outro médico? Ou mesmo um engenheiro comentar sobre a obra realizada outro engenheiro? Na advocacia é a mesma regra, o respeito e a ética devem andar juntos e prevalecer!
É importante frisar que, cabe uma solução preventiva ao advogado, podendo adicionar clausulas contratuais que prevejam casos como este, que inclusive poderá ensejar uma rescisão contratual por quebra de confiança e a posterior execução contratual de honorários advocatícios.
Não perca tempo em entrar em contato com o profissional que comentou sobre seu trabalho, mas, saiba quem ele é para que consiga pelo menos, relatar por escrito ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Ao advogado que comenta processos de outros profissionais, imputando juízos de valor.
Infelizmente a crise na advocacia, digamos assim, ocasionada por diversos fatores (objetivo de receber honorários de consulta), pode ser o motivo desta atitude que, para que não sabia ou mesmo esqueceu-se, vale lembrar: antiprofissional.
Importante mencionar, para poder advogar é preciso estudar e obter as melhores notas no Exame de Ordem promovido pela OAB. Neste exame estudam-se diversas matérias e, entre elas é cobrado o conhecimento sobre Ética Profissional. Assim, presume-se que o advogado conheça sobre ética e a legislação da profissão que irá exercer, não havendo escusas no seu desconhecimento.
De fato, não é preciso nem sequer mencionar que temos o Código de Ética e Disciplina da OAB, assim como a Lei Federal que regulamenta o Estatuto da Advocacia, com artigos e incisos sobre o tema, sendo que, por si só, num critério lógico, é preciso conferir que se trata de uma atitude antiprofissional e reprovável.
A solução para este advogado: quando receber uma consulta de uma pessoa que tenha já tenha um profissional atuando, a sugestão é que entre em contato com o contratado, seja por telefone, email e até mesmo via WhatsApp, em tempos modernos de comunicação[2]. Esta atitude evitaria centenas de problemas!
Ademais a culpa não é necessariamente do cliente (geralmente leigo no assunto), devendo aqueles que atuam no dia-a-dia da advocacia mudar suas posturas e pensar antes mesmo de agir.
Por fim, aos advogados não se esqueçam, não somos rivais ou concorrentes e sim, colegas de profissão, no qual cada um busca seu “pão de cada dia”, devendo agir com mais humanismo com os outros, afinal, o curso de Direito é uma ciência humanística[3]! Seja respeitador, ético e não se esqueça de que somos o espelho para a sociedade.
*Respeite os Direitos Autorais, cite a fonte:
https://drluizfernandopereira.blogspot.com/2019/05/comentar-processo-de-outro-advogado.html
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[1] Para quem não conhece, é nome de um filme. https://filmow.com/jack-o-estripador-t39730/
[2] Já diria carta, fax, ou telegrama (rsrs).
[3] E se não aprendeu isso na faculdade, aprenda na “marra” na rotina da advocacia.
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Luiz Fernando Pereira Advocacia
Advocacia
Advogado Criminal, Empresarial, Direito Digital e Novas Tecnologias , Imobiliário, Concursos Públicos e Startup e Direito Internacional. Parecerista. Autor de livros e artigos em diversas áreas . http://www.luizfernandopereira.com WhatsApp: 11 98599-5510
Fonte: drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br