Corte nas universidades não é competência do STF, diz Marco Aurélio ao negar mandados

bit.ly/2PVfuVC | O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a dois mandados de segurança que questionavam decisão presidencial que fixou corte de 30% no orçamento de universidades federais.

Na prática, o que acontece é que não há decreto, portaria ou qualquer ato normativo publicado pelo Ministério da Educação no Diário Oficial. Os cortes foram constatados pelas universidades por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), da Fazenda.

No MS 36.459, da Rede Sustentabilidade, o ministro pediu que o partido aponte qual ato enseja a competência do STF, uma vez que a legenda não citou  nenhum decreto ou ato normativo que tivesse estabelecido a diminuição dos repasses.

No segundo, o MS 34.460, o ministro entende que, como não há ato determinando os cortes de 30% nas verbas das universidades federais, o STF não pode agir. Com este argumento, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

Segundo o ministro, o decreto, por si só, "não promove o apontado corte de verbas nas universidades, o qual está sujeito a decisão no âmbito da pasta a que vinculadas, e não do chefe do Executivo federal". Por isso, o argumento de haver o decreto não está na competência do Supremo.

Clique aqui para ler a decisão no MS 34.459
Clique aqui para ler a decisão no MS 34.460

Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
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