bit.ly/2LCTZdC | O Decreto 9.785 da Presidência da República extrapolou o poder regulamentar ao abolir a comprovação de "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física" para autorizar o porte de armas por algumas categorias profissionais. O entendimento é de consultores do Senado em nota técnica publicada nesta sexta-feira (10/5).
O documento é assinado pelos consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago. De acordo com o parecer, que tem doze páginas, o texto do decreto distorce completamente o Estatuto do Desarmamento.
"Como o próprio nome dado ao diploma legal diz, o objetivo do Estatuto foi o de desarmar a população, vedando o porte de arma de fogo em todo o território nacional. Por exceção, foram elencadas, de forma estrita, algumas categorias, pessoas ou entidades que poderiam obter o porte de arma de fogo", afirmam.
Em outro trecho, os consultores dizem que o Estatuto autoriza apenas os "agentes operacionais do sistema penitenciário" a ter o porte, e não todo e qualquer funcionário do referido órgão, como estabeleceu o decreto.
"Vê-se então, claramente, que o decreto é, nesses pontos, exorbitante, ampliando os servidores habilitados a portar arma naqueles órgãos", defendem.
Em outro ponto, os consultores alertam que o decreto estende o porte de arma de fogo aos agentes públicos "inativos". "Em nenhum de seus dispositivos, o Estatuto do Desarmamento confere o porte de arma de fogo a qualquer funcionário público inativo".
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu, nesta quinta-feira (9/5), informações acerca do Decreto que flexibilizou o porte de armas ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Ela estabelece, no despacho, o prazo de cinco dias para que a Presidência apresente uma resposta.
Clique aqui para ler a nota técnica.
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
O documento é assinado pelos consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago. De acordo com o parecer, que tem doze páginas, o texto do decreto distorce completamente o Estatuto do Desarmamento.
"Como o próprio nome dado ao diploma legal diz, o objetivo do Estatuto foi o de desarmar a população, vedando o porte de arma de fogo em todo o território nacional. Por exceção, foram elencadas, de forma estrita, algumas categorias, pessoas ou entidades que poderiam obter o porte de arma de fogo", afirmam.
Em outro trecho, os consultores dizem que o Estatuto autoriza apenas os "agentes operacionais do sistema penitenciário" a ter o porte, e não todo e qualquer funcionário do referido órgão, como estabeleceu o decreto.
"Vê-se então, claramente, que o decreto é, nesses pontos, exorbitante, ampliando os servidores habilitados a portar arma naqueles órgãos", defendem.
Em outro ponto, os consultores alertam que o decreto estende o porte de arma de fogo aos agentes públicos "inativos". "Em nenhum de seus dispositivos, o Estatuto do Desarmamento confere o porte de arma de fogo a qualquer funcionário público inativo".
Explicações
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu, nesta quinta-feira (9/5), informações acerca do Decreto que flexibilizou o porte de armas ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Ela estabelece, no despacho, o prazo de cinco dias para que a Presidência apresente uma resposta.
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Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur