R$ 481,7 mil em refeições: desembargador cassa liminar e solta a lagosta do Supremo

bit.ly/2vM5a8Y | O desembargador Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), cassou, na noite desta segunda, 6, a decisão liminar da juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal, que havia suspendido a licitação do STF para a compra de bebidas, entre elas vinhos importados e premiados, e refeições, incluindo lagosta.

Documento: A LAGOSTA VENCEU

A decisão atende o agravo de instrumento interposto pela União. O STF havia informado que a Advocacia-Geral da União (AGU) entraria com recurso para garantir que a licitação seja efetuada.

A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do pregão – de até R$ 1,13 milhão – é “aviltante”, além de criticar o “luxo desnecessário” a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um “potencial ato lesivo à moralidade administrativa”. A licitação também entrou na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Documento: A DECISÃO DE SOLANGE

Solange destacou que o edital da lagosta e do vinho não se insere como “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal” e os itens exigidos na licitação “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – presidido pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli – estranharam a decisão da juíza Solange Salgado, que já foi punida pelo órgão por supostas irregularidades na Associação de Magistrados Federais da 1ª Região (Ajufer). Eles acreditam em retaliação e também apontam que o valor final do contrato da lagosta (R$ 481,7 mil) ficou abaixo de um similar firmado pelo Ministério das Relações Exteriores.

O pregão também foi alvo de uma ação popular do servidor público estadual Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Ele acusa o edital de dispor sobre diversos itens licitados “cuja necessidade para o serviço público é duvidosa”, violando os princípios da moralidade e da eficiência e podendo inclusive gerar grave prejuízo ao erário.

O cardápio


O menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana, frigideira de si, moqueca – capixaba e baiana – e “medalhões de lagosta”. As lagostas devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”.

Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

‘STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido’


Por meio de nota, o STF informou que “o edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República)”.

A corte informou que seu conteúdo foi analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, “mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF”.

Sobre o custo, declarou que “o valor de R$ 1,1 milhão é uma referência, que será submetida à disputa de preços entre as participantes do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um teto”.

“A licitação de refeições realizada pelo STF prevê que o tribunal pague apenas pelos serviços que forem de fato consumidos. No pregão realizado na última sexta-feira (26), a menor proposta apresentou um desconto de 58% sobre o valor estimado pelos itens potenciais, no valor de R$463 mil na hipótese de execução total. A seleção, que está na fase de análise da regularidade documental das licitantes, estabelecerá um teto de gastos, mas o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido”, disse a assessoria.

Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA, Fausto Macedo e Pepita Ortega / SÃO PAULO
Fonte: Estadão
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