bit.ly/2EkNVR0 | O Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) deve devolver multa, cancelar qualquer registro negativo na pontuação da Carteira de Habilitação e indenizar em R$ 25 mil uma pessoa que foi abordada inadequadamente em blitz da Lei Seca. Da decisão, cabe recurso.
De acordo com o juiz Aluízio Bezerra Filho, ficou comprovado o abuso de autoridade do agente de trânsito. A sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 20 mil.
De acordo com o magistrado, a conduta do agente de trânsito que, mesmo constatando a inexistência de sinais de embriaguez do motorista, o induziu a assinar Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Motora, que lhe era favorável e, ainda assim, apreendeu a CNH dele, o veículo e aplicou-lhe multa de trânsito, configurando abuso de autoridade.
Para o juiz Aluízio Bezerra, o abuso ficou comprovado quando o motorista foi a uma delegacia registrar boletim de ocorrência, se submeteu ao exame de álcool, realizado pelo BPTran, com resultado negativo para bebida alcoólica.
“Esse elenco de ilegalidades se constitui em atingimento da dignidade do ser humano diante do vexame, constrangimento, vergonha e sofrimento suportado pelo autor, a merecer, desta forma, a reparação por dano moral”, observou o juiz.
Fonte: portalcorreio.com.br
De acordo com o juiz Aluízio Bezerra Filho, ficou comprovado o abuso de autoridade do agente de trânsito. A sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 20 mil.
De acordo com o magistrado, a conduta do agente de trânsito que, mesmo constatando a inexistência de sinais de embriaguez do motorista, o induziu a assinar Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Motora, que lhe era favorável e, ainda assim, apreendeu a CNH dele, o veículo e aplicou-lhe multa de trânsito, configurando abuso de autoridade.
Para o juiz Aluízio Bezerra, o abuso ficou comprovado quando o motorista foi a uma delegacia registrar boletim de ocorrência, se submeteu ao exame de álcool, realizado pelo BPTran, com resultado negativo para bebida alcoólica.
“Esse elenco de ilegalidades se constitui em atingimento da dignidade do ser humano diante do vexame, constrangimento, vergonha e sofrimento suportado pelo autor, a merecer, desta forma, a reparação por dano moral”, observou o juiz.
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