bit.ly/2VVLxKI | Algum tempo atrás eu publiquei um artigo alertando sobre o perigo criado pela MP 871 que, em processos com indícios de irregularidade, pode responsabilizar o advogado como terceiro e penhorar seu bem de família.
Caso ainda não tenha visto o artigo, recomendo muito a leitura para que você possa entender a gravidade da situação.
Embora muitos colegas estejam questionando a constitucionalidade da MP, eu ainda acredito que seja melhor prevenir do que ter que remediar uma situação como esta.
No meu e-book "Prática Previdenciária de Sucesso: 50 Dicas que os Especialistas NÃO te contam!", uma das dicas que eu dou é que advogados podem autenticar documentos, o que pode poupar bastante tempo e dinheiro nos procedimentos administrativos.
Essa previsão existe tanto no nosso Código de Processo Civil quanto na Instrução Normativa 77/2015 do INSS. Vejamos:
IN 77/2015, Art. 677. Equiparam-se aos originais os documentos autenticados por:
(...)
VII - advogados privados.
(...)
CPC, Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:
(...)
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
(...)
No entanto, é preciso muito cuidado com isso. Ao autenticar uma cópia, você pode se tornar responsável por ela. Ou seja, se, por exemplo, o seu cliente “esquentou” uma carteira de
trabalho sem o seu conhecimento e você autenticar esta cópia, pode ser considerado responsável pela fraude.
Por isso, evite autenticar documentos. Faça isso somente para clientes em que você tem absoluta confiança.
Mais um documento para o cliente assinar… Eu sei, você já precisa que ele assine o contrato, a procuração, talvez uma declaração de hipossuficiência e outros… É bastante coisa, mas você precisa se proteger.
Eu considero um termo separado melhor do que simplesmente adicionar um parágrafo no contrato, pois é mais uma oportunidade para o cliente se conscientizar da importância da veracidade das informações e documentos que ele fornece.
No termo, o cliente deve declarar expressamente que toda documentação e informação fornecida são verdadeiros e que a falsidade desses constitui crime previsto pelo Código Penal.
Aproveito a oportunidade para te avisar que nesta Terça-feira, 07/05/19 às 20 horas, eu convidei o Dr. Anderson de Tomasi Ribeiro e Dr. Bruno Carneiro para uma Palestra AO VIVO para Desmistificar a MP 871/2019.
É justamente para você saber como Advogar Protegido da MP 871 Sem Perder as melhores oportunidades trazidas por ela.
E lá vamos compartilhar mais dicas práticas para o advogado se proteger da MP 871.
Você pode fazer a sua inscrição clicando no link abaixo:
>> Clique aqui para fazer sua inscrição na Palestra ao Vivo
Na palestra o Dr. Anderson vai fornecer um modelo de "Termo de Responsabilidade pelas Informações Prestadas e Documentos Fornecidos" gratuitamente.
Nesse caso, não vai bastar você preencher uma simples ficha de cadastro de cliente. O Direito Previdenciário é profundo e complexo e exige que você faça uma entrevista bem completa com o seu cliente.
O primeiro passo é ter uma ficha de atendimento específica para causas previdenciárias. Você pode baixar o meu modelo gratuitamente clicando aqui.
No entanto, não pare por aí. Continue a entrevista perguntando cada detalhe dos vínculos de trabalho alegados pelo seu cliente. É claro que você deve fazer isso com toda educação e classe, pois a maioria dos clientes está agindo de boa-fé e você não quer constrangê-los!
Você vai precisar fazer esta entrevista de forma que o cliente não perceba que você está procurando inconsistências. Exemplos:
FONTES:
MP 871/2019;
Lei 8.213/91;
Lei 8.009/90;
IN 77/2015;
Lei 13.105/2015 (CPC).
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Alessandra Strazzi
Especialista em Direito Previdenciário
Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br
Fonte: alestrazzi.jusbrasil.com.br
Caso ainda não tenha visto o artigo, recomendo muito a leitura para que você possa entender a gravidade da situação.
Embora muitos colegas estejam questionando a constitucionalidade da MP, eu ainda acredito que seja melhor prevenir do que ter que remediar uma situação como esta.
1) Evite autenticar documentos
No meu e-book "Prática Previdenciária de Sucesso: 50 Dicas que os Especialistas NÃO te contam!", uma das dicas que eu dou é que advogados podem autenticar documentos, o que pode poupar bastante tempo e dinheiro nos procedimentos administrativos.
Essa previsão existe tanto no nosso Código de Processo Civil quanto na Instrução Normativa 77/2015 do INSS. Vejamos:
IN 77/2015, Art. 677. Equiparam-se aos originais os documentos autenticados por:
(...)
VII - advogados privados.
(...)
CPC, Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:
(...)
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
(...)
No entanto, é preciso muito cuidado com isso. Ao autenticar uma cópia, você pode se tornar responsável por ela. Ou seja, se, por exemplo, o seu cliente “esquentou” uma carteira de
trabalho sem o seu conhecimento e você autenticar esta cópia, pode ser considerado responsável pela fraude.
Por isso, evite autenticar documentos. Faça isso somente para clientes em que você tem absoluta confiança.
2) Faça um termo de responsabilidade
Mais um documento para o cliente assinar… Eu sei, você já precisa que ele assine o contrato, a procuração, talvez uma declaração de hipossuficiência e outros… É bastante coisa, mas você precisa se proteger.
Eu considero um termo separado melhor do que simplesmente adicionar um parágrafo no contrato, pois é mais uma oportunidade para o cliente se conscientizar da importância da veracidade das informações e documentos que ele fornece.
No termo, o cliente deve declarar expressamente que toda documentação e informação fornecida são verdadeiros e que a falsidade desses constitui crime previsto pelo Código Penal.
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Aproveito a oportunidade para te avisar que nesta Terça-feira, 07/05/19 às 20 horas, eu convidei o Dr. Anderson de Tomasi Ribeiro e Dr. Bruno Carneiro para uma Palestra AO VIVO para Desmistificar a MP 871/2019.
É justamente para você saber como Advogar Protegido da MP 871 Sem Perder as melhores oportunidades trazidas por ela.
E lá vamos compartilhar mais dicas práticas para o advogado se proteger da MP 871.
Você pode fazer a sua inscrição clicando no link abaixo:
>> Clique aqui para fazer sua inscrição na Palestra ao Vivo
Na palestra o Dr. Anderson vai fornecer um modelo de "Termo de Responsabilidade pelas Informações Prestadas e Documentos Fornecidos" gratuitamente.
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3) Faça uma entrevista exaustiva com o cliente
Nesse caso, não vai bastar você preencher uma simples ficha de cadastro de cliente. O Direito Previdenciário é profundo e complexo e exige que você faça uma entrevista bem completa com o seu cliente.
O primeiro passo é ter uma ficha de atendimento específica para causas previdenciárias. Você pode baixar o meu modelo gratuitamente clicando aqui.
No entanto, não pare por aí. Continue a entrevista perguntando cada detalhe dos vínculos de trabalho alegados pelo seu cliente. É claro que você deve fazer isso com toda educação e classe, pois a maioria dos clientes está agindo de boa-fé e você não quer constrangê-los!
Você vai precisar fazer esta entrevista de forma que o cliente não perceba que você está procurando inconsistências. Exemplos:
- Se ele trabalhou na roça, pergunte quais culturas ele cultivava. Melhor ainda: jogue isso no Google e faça perguntas técnicas sobre isso. Por exemplo: "Em qual época do ano vocês plantavam arroz?".
- Se identificar inconsistência nos documentos pergunte diversas vezes sobre o vínculo específico, com palavras e enfoques diferentes. Por exemplo: "Então, do ano X ao ano Y você trabalhou em uma floricultura?". Mais tarde: "O que você estava fazendo quando tinha mais ou menos 25 anos?".
- Pergunte ao cliente questões menos técnicas e mais emotivas, sobre como era trabalhar em tal lugar, quem eram os colegas, se ele lembra de algum nome. Mais tarde, pergunte novamente e veja se as respostas são consistentes.
- Etc.
FONTES:
MP 871/2019;
Lei 8.213/91;
Lei 8.009/90;
IN 77/2015;
Lei 13.105/2015 (CPC).
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Alessandra Strazzi
Especialista em Direito Previdenciário
Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br
Fonte: alestrazzi.jusbrasil.com.br