bit.ly/2WlIifB | A matéria acima recai sobre o colo da ação penal, matéria presente na grade do curso de direito dentro do conteúdo programático de processo penal. Mas, venhamos e convenhamos, até lá a utilização errada dos termos, se não corrigidos, tornam-se um vício irredutível, ou, ainda, de difícil compreensão, até mesmo para os acadêmicos.
"Vou dar parte de você na delegacia!" - É o que um vizinho diz ao outro quando Hélio, discretamente, coloca a cabeça na janela a fim de assistir ao espetáculo. Mas será que o vizinho de Hélio está correto?
As expressões: "vou dar parte", "vou dar queixa" e "vou te denunciar" estão equivocadas. Partindo do princípio, a primeira expressão não possui uma previsão jurídica, portanto não existe no mundo técnico, trata-se de uma terminologia criada pela própria comunidade, claro que quando fala-se assim podemos imaginar o que irá acontecer, mas não caia neste erro técnico.
Dentre todas a que mais se encontra certa será a segunda, a famigerada "vou dar queixa de ti", isto pois a queixa realmente existe, é o nome da peça que geralmente começa uma ação penal privada, no caso de crimes contra a honra da pessoa, porém, torna-se totalmente errôneo utilizá-la juntamente com "na delegacia", tendo em vista que a queixa é protocolada no fórum com o auxílio de um advogado.
A última, e comumente perdida dentre as nossas línguas, se trata da denúncia. A denúncia é uma prática atribuída ao Ministério Público, frente a materialidade e autoria de um crime, visando estabelecer o processo penal em que o suposto autor irá tentar provar sua inocência ou, de outra forma, receber uma pena pela prática dos seus atos.
Sendo função do MP não será, jamais, realizada por uma pessoa comum, mesmo que se trate da própria vítima do crime. Na verdade, quando o vamos até a delegacia reportar um fato criminoso estamos exercendo uma delação criminosa, por mais que sejam sinônimos os termos não devem serem confundidos.
Mas então o "Disque Denúncia" está errado? Eu, pessoalmente, diria que sim e que não. De uma visão técnica pode ser que esteja irregular, mas, quando estudamos linguagem, vemos o quão importante é ser compreendido, para o fim de conscientizar e informar a população ele cumpre seu papel com excelência. Afinal, se eu lesse "Denúncia Apócrifa" e não entendesse, então de nada adiantaria!
Qualquer dúvida, crítica, sugestão à este artigo, ou ao trabalho como um todo disponibilizado no portal do jusbrasil.com.br, entre em contato através do e-mail: arthur_aquila@hotmail.com ou elabore um comentário, será bem apreciado.
Todas as imagens foram retiradas do banco de dados e pesquisa do Google, Google Images.
Arthur Áquila
Um relés mortal que tenta transparecer matéria pertinente ao Direito, para os estranhos e acadêmicos, com o intuito de disseminar conhecimento e adquirir prática redativa e profissional, buscando me aperfeiçoar e tornar-me não o melhor operador do direito mas sim melhor do que eu era ontem.
Fonte: arthuraquila.jusbrasil.com.br
"Vou dar parte de você na delegacia!" - É o que um vizinho diz ao outro quando Hélio, discretamente, coloca a cabeça na janela a fim de assistir ao espetáculo. Mas será que o vizinho de Hélio está correto?
As expressões: "vou dar parte", "vou dar queixa" e "vou te denunciar" estão equivocadas. Partindo do princípio, a primeira expressão não possui uma previsão jurídica, portanto não existe no mundo técnico, trata-se de uma terminologia criada pela própria comunidade, claro que quando fala-se assim podemos imaginar o que irá acontecer, mas não caia neste erro técnico.
Dentre todas a que mais se encontra certa será a segunda, a famigerada "vou dar queixa de ti", isto pois a queixa realmente existe, é o nome da peça que geralmente começa uma ação penal privada, no caso de crimes contra a honra da pessoa, porém, torna-se totalmente errôneo utilizá-la juntamente com "na delegacia", tendo em vista que a queixa é protocolada no fórum com o auxílio de um advogado.
A última, e comumente perdida dentre as nossas línguas, se trata da denúncia. A denúncia é uma prática atribuída ao Ministério Público, frente a materialidade e autoria de um crime, visando estabelecer o processo penal em que o suposto autor irá tentar provar sua inocência ou, de outra forma, receber uma pena pela prática dos seus atos.
Sendo função do MP não será, jamais, realizada por uma pessoa comum, mesmo que se trate da própria vítima do crime. Na verdade, quando o vamos até a delegacia reportar um fato criminoso estamos exercendo uma delação criminosa, por mais que sejam sinônimos os termos não devem serem confundidos.
Mas então o "Disque Denúncia" está errado? Eu, pessoalmente, diria que sim e que não. De uma visão técnica pode ser que esteja irregular, mas, quando estudamos linguagem, vemos o quão importante é ser compreendido, para o fim de conscientizar e informar a população ele cumpre seu papel com excelência. Afinal, se eu lesse "Denúncia Apócrifa" e não entendesse, então de nada adiantaria!
Abraço e sucesso aos leitores!
__________________Qualquer dúvida, crítica, sugestão à este artigo, ou ao trabalho como um todo disponibilizado no portal do jusbrasil.com.br, entre em contato através do e-mail: arthur_aquila@hotmail.com ou elabore um comentário, será bem apreciado.
Todas as imagens foram retiradas do banco de dados e pesquisa do Google, Google Images.
Arthur Áquila
Um relés mortal que tenta transparecer matéria pertinente ao Direito, para os estranhos e acadêmicos, com o intuito de disseminar conhecimento e adquirir prática redativa e profissional, buscando me aperfeiçoar e tornar-me não o melhor operador do direito mas sim melhor do que eu era ontem.
Fonte: arthuraquila.jusbrasil.com.br