Estado terá que indenizar em R$ 30 mil homem que ficou 8 meses preso por estupro que não cometeu

bit.ly/2HrHxID | Imagine passar oito meses na prisão, sendo agredido e torturado pelos outros detentos por conta de um estupro que não cometeu. Essa história aconteceu com um morador de Divinópolis, na região Centro-Oeste do Estado, que obteve somente em abril de 2019 o direito na Justiça a uma indenização de R$ 30 mil do Estado por ter sido preso injustamente em 2012.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso da defesa de A.S., que não teve a idade divulgada, a 19ª Câmara Cível revisou o julgamento em primeira instância, quando o juiz negou o pedido de indenização e ainda o condenou a pagar as custas processuais.

No boletim de ocorrência do crime, fica detalhado que, na madrugada do dia 21 de novembro daquele ano, a mulher acionou a polícia dizendo que um homem invadiu a sua casa, a estuprou e fugiu em seguida. Após buscas, a Polícia Militar (PM) acabou encontrando o acusado, que foi reconhecido pela vítima.

Aos policiais, a vítima disse que o estuprador ejaculou em sua vagina, sendo que ele se colocou imediatamente à disposição para doar secreção para que fosse feito o exame de DNA, tendo a coleta acontecido no mesmo dia. Enquanto o resultado não saia, A.S. foi encaminhado para o presídio Floramar, em Divinópolis.

O defensor público que assumiu o caso chegou a pedir a liberdade provisória, que foi negada pela Justiça, e acabou tendo a prisão temporária (que tem 30 dias de duração) convertida em preventiva.

Perícia demorou sete meses para pedir nova amostra


O Instituto de Criminalística, da Polícia Civil (PC) só se posicionou sobre o caso depois de sete meses, no dia 26 de junho de 2013, quando solicitou uma nova amostra de DNA do acusado, alegando que a obtida no dia do crime não era suficiente para que o teste fosse feito.

A.S. só foi solto no dia 1º de agosto de 2013, pouco mais de oito meses depois, enquanto o resultado do exame que comprovou a sua inocência só foi entregue pelo órgão do Estado no dia 22 de outubro daquele ano. A ação criminal só foi julgada improcedente e o acusado absolvido definitivamente do crime em fevereiro de 2015.

Conclusão


Somente sete anos depois é que o pesadelo vivido por A.S. começou a ser compensado. Com a nova análise do pedido de indenização, o relator do processo, desembargador Wagner Wilson, entendeu que o encarceramento, especialmente sob a pecha de estuprador, "feriu a dignidade e mancha a reputação do autor da ação, causando-lhe danos morais de alta gravidade".

“Logo, estão presentes os pressupostos da responsabilidade do Estado, que deve ser condenado ao pagamento de indenização”, concluiu o magistrado em seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores que compunham a mesa, Bitencourt Marcondes e Leite Praça.

O Hoje em Dia tentou contato com os advogados de defesa do homem, porém, nenhum deles foi encontrado para comentar o caso. A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais também foi procurada, mas ainda não se posicionou sobre a condenação.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

José Vítor Camilo

jcamilo@hojeemdia.com.br
Fonte: www.hojeemdia.com.br
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