bit.ly/2M1tuyJ | Uma paciente que teve a mama retirada após o diagnóstico errado de câncer deverá ser indenizada pelo Governo do Ceará em mais de R$ 40 mil. A sentença foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (20) e proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a descoberta foi feita após a realização de teste de DNA, que constatou que os fragmentos utilizados para a realização da biópsia que detectou o tumor maligno não eram da paciente.
Conforme a juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Nismar Belarmino Pereira, que julgou o caso, o Estado tem responsabilidade pela falha na prestação do serviço médico, que levou à amputação da mama da paciente, causando sequelas físicas, como dificuldades para levantar o braço e levantar peso, além do abalo psicológico.
A juíza determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 10 mil. Além disso, o Estado deverá ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 2.835,00, relativos aos gastos com exames para elucidação do caso e com os cuidados pós-operatórios.
O Governo do Estado também deverá pagar indenização em virtude dela ter precisado se afastar do trabalho, recebendo durante o período da licença apenas o auxílio-doença. O valor das diferenças salariais deverá ser calculado na fase de liquidação de sentença.
Em contestação, o Estado alegou que a paciente não comprovou, nos autos, que a cirurgia teria sido desnecessária para tratar a sua enfermidade. Sustentou ainda não ter havido comprovação dos danos estéticos.
A vítima relatou durante o processo que em 2011 agendou uma consulta no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) após identificar por meio do autoexame a presença de um nódulo na mama.
Na ocasião, o médico que a atendeu solicitou inicialmente ultrassonografia e mamografia e, após feitos os exames, encaminhou a mulher ao setor de mastologia, para realização de biópsia em um nódulo encontrado na mama direita.
A paciente recebeu o laudo do exame, com o diagnóstico de carcinoma (tumor maligno). Então foi encaminhada para realização de mastectomia e reconstrução da mama com prótese.
Após a realização da cirurgia, foi realizada nova biópsia que, no entanto, apresentou resultado negativo para câncer. Diante da diferença dos laudos, a própria paciente custeou revisão das lâminas, realizada em São Paulo. O exame apontou que o produto da mastectomia não estava relacionado ao tumor visto na biópsia e havia sido trocado pelo de outra pessoa.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br
De acordo com o Tribunal de Justiça, a descoberta foi feita após a realização de teste de DNA, que constatou que os fragmentos utilizados para a realização da biópsia que detectou o tumor maligno não eram da paciente.
Conforme a juíza titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Nismar Belarmino Pereira, que julgou o caso, o Estado tem responsabilidade pela falha na prestação do serviço médico, que levou à amputação da mama da paciente, causando sequelas físicas, como dificuldades para levantar o braço e levantar peso, além do abalo psicológico.
A juíza determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 10 mil. Além disso, o Estado deverá ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 2.835,00, relativos aos gastos com exames para elucidação do caso e com os cuidados pós-operatórios.
O Governo do Estado também deverá pagar indenização em virtude dela ter precisado se afastar do trabalho, recebendo durante o período da licença apenas o auxílio-doença. O valor das diferenças salariais deverá ser calculado na fase de liquidação de sentença.
Em contestação, o Estado alegou que a paciente não comprovou, nos autos, que a cirurgia teria sido desnecessária para tratar a sua enfermidade. Sustentou ainda não ter havido comprovação dos danos estéticos.
Material da biópsia trocado
A vítima relatou durante o processo que em 2011 agendou uma consulta no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) após identificar por meio do autoexame a presença de um nódulo na mama.
Na ocasião, o médico que a atendeu solicitou inicialmente ultrassonografia e mamografia e, após feitos os exames, encaminhou a mulher ao setor de mastologia, para realização de biópsia em um nódulo encontrado na mama direita.
A paciente recebeu o laudo do exame, com o diagnóstico de carcinoma (tumor maligno). Então foi encaminhada para realização de mastectomia e reconstrução da mama com prótese.
Após a realização da cirurgia, foi realizada nova biópsia que, no entanto, apresentou resultado negativo para câncer. Diante da diferença dos laudos, a própria paciente custeou revisão das lâminas, realizada em São Paulo. O exame apontou que o produto da mastectomia não estava relacionado ao tumor visto na biópsia e havia sido trocado pelo de outra pessoa.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br