O que é Estelionato Sentimental e como a Psiquiatria Forense pode contribuir?

bit.ly/2Lr8S2R | Estimados leitores, colegas, amigos e parceiros. Abordaremos um tema bastante complexo, onde abrange duas ciências, a ciência jurídica e a ciência psiquiátrico-forense.

Aludido crime tem previsão legal no Artigo 171 do Código Penal (CP)- Decreto Lei 2.848/40, onde que o mesmo é conceituado como:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Deste modo, entende-se que estelionato é caracterizado por induzir alguma pessoa a uma falsa concepção de algo com a finalidade de adquirir benefício ilícito para si ou para outrem.

Partindo-se para explicação da palavra sentimental pode-se definir que a mesma está amplamente interligada a sentimento ou sensibilidade. A denominação sentimental na Psiquiatria Forense esta estritamente vinculada à capacidade de sentimentos positivos a outrem.

Então, o estelionato sentimental é definido pelo fato de confiança amorosa entre um casal ao qual uma pessoa deste casal usa-se de meios ilícitos com a confiança do sentimento para que obtenha vantagens ilícitas para si ou para outrem.

Partimos da premissa que uma relação amorosa está fortemente vinculada a fatores de confiança, fidelidade, honestidade uma para com o outro. A partir do rompimento destes elementos tidos como essenciais há o estelionato sentimental, sendo que por motivos interligados a confiança uma pessoa deste casal deseja obter vantagem ilícita causando-lhe a outra pessoa prejuízos.

Ressalva-se então, que nesta espécie de estelionato o prejuízo não é tão-somente material, mas também, pode envolver um prejuízo moral, intelectual ou psicológico.

Todo fim de relacionamento causa certa dor moral ou sentimental a uma das pessoas. Entenda, o término de relacionamento é doloroso para algumas pessoas, agora, imagine um fim de relacionamento, seja este namoro ou união estável, onde houve um abuso de confiança para uma obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da outra parte. Realmente é algo que não envolve apenas questões materiais, mas também, questões sentimentais e psicológicas.

Porque há o Dever Indenizatório nestes Casos?


A responsabilidade civil em virtude do abuso da relação sentimental tem a obrigatoriedade de ressarcimento nos moldes do Código Civil que assim descreve:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Na mesma linha de raciocínio, e ainda no Código Civil, analisaremos o artigo 927 e 944, que assim apregoa:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Lembrando que a mente tem valor monetário, possui capital mental, ou seja, possui um valor, e segundo Razzouk, Lima e Cordeiro (pág. 63, 2016) capital mental é:

O capital mental está vinculado ao bem-estar e, juntos, influenciam o comportamento, a coesão social, a inclusão social e a prosperidade em geral. O capital mental representa o quanto o indivíduo é capaz de contribuir para a sociedade e, simultaneamente, experimentar uma boa qualidade de vida. Em outras palavras o capital mental representa a eficiência em utilizar a totalidade de recursos emocionais e cognitivos de um indivíduo, incluindo sua capacidade cognitiva, flexibilidade, eficiência de aprendizado, inteligência emocional e resiliência face ao estresse, de modo a suprir suas necessidades materiais e mentais.

Capital Mental é todo o bom funcionamento mental do ser humano e assim repercutindo em uma boa qualidade de vida. Este sendo lesado há o dever reparatório face ao lesado.

Este caso é mais comum do que se pensa e pouco valorizado como passível de indenização, deste modo, há o dever indenizatório nos moldes dos artigo transcrito acima, artigos este do Código Civil de 2002 - Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Como a Vida Mental pode Auxiliar?


Como nós da Vida Mental podemos auxiliar nestes casos? A Equipe Vida Mental está a mais de 10 anos no mercado de trabalho, auxiliando Advogados e Operadores do Direito a uma conclusão exata para que se faça Justiça e os Direitos do lesado sejam levados em consideração.

Neste caso atuamos diretamente com os advogados auxiliando no assunto que foge do escopo profissional dos Operadores do Direito, isto é, atuando com a parte da medicina psiquiátrico-forense para beneficiamento do Cliente, ora periciando.

Nesta casuística atuamos com o objetivo de diagnosticar se após este estelionato sentimental (havendo o ingresso judicial é necessário avaliação psiquiátrico-forense para diagnosticar o estado psicológico desta pessoa que sofreu prejuízo) houve danos psicológicos e relatando após avaliação se a pessoa adapta-se a esta condição com ou sem preservação da saúde mental.

Algumas avaliações importantes nestes casos:

  • Avaliação do grau de desorganização da vida pessoal.
  • Avaliação da organização psíquica e mecanismos.
  • Reações psicossomáticas.
  • Aconselhamento sobre DST/HIV/AIDS.
  • Apoio emocional.
  • Entrevista psicológica com acompanhante ou familiar.
  • Reorganização da vida após a violência sofrida (retorno ao trabalho, à escola, as atividades desenvolvidas).
  • Prevenção de futuras consequências na vida pessoal (estado depressivo, escolhas de relacionamentos, perpetuação da violência).
  • Recuperação da autoestima.
  • Encaminhamento para avaliação psiquiátrica, caso seja necessário.
  • Repercussões no sentimento frente à figura masculina.
  • Apoio emocional.
  • Sentimentos persecutórios provenientes da violência sofrida.

A Parceria entre Advogado e Psiquiatra Forense é fundamental, pois, o que falta em uma ciência é complementado pela outra, e assim tornando-se mais forte e benéfica em prol do objetivo e direito do cliente. Duas cabeças pensantes em favor de um direito lesado é uma garantia maior de almejar aquilo que se pretende.

Julgados Sobre Estelionato Sentimental


Decisão proferida pelo Juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou ex-namorado a restituir à autora valores referente a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento.

VEJA TODO O DESFECHO AQUI!

(Este Artigo teve Colaboração de Acadêmico de Direito).

Hewdy Lobo
Psiquiatra Forense atuando como Assistente Técnico
Médico Psiquiatra Forense (CREMESP - 114681) para atuação como Assistente Técnico em necessidades advocatícias que abordem avaliação da Sanidade Mental em Processos Cíveis, Trabalhistas, Penais, Família e Saúde.
Fonte: lobo.jusbrasil.com.br
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