bit.ly/2MlwJRW | Suponha que o seu filho, menor de idade, tenha um relacionamento virtual com uma pessoa que viva em outra cidade. Ele lhe declara a intenção de contrair matrimônio, algo que você e seu cônjuge prontamente proíbem.
Certo dia, ele foge de casa e dois meses depois você o encontra, mas descobre que foi realizado o casamento ele queria. Então, surge a pergunta: os pais podem entrar na Justiça para requerer a dissolução dessa união?
O Código Civil determina que os menores podem casar, mas desde que tenham autorização dos pais. Na história relatada acima é possível perceber não houve qualquer tipo de adesão familiar ao matrimônio.
Logo, neste caso, o casamento é considerado anulável, ou seja, ele possui um vício não muito grave que pode ser convalidado mediante o cumprimento do requisito faltante, neste caso, a autorização dos pais, caso queiram.
Vale ressaltar que a regra é que apenas os cônjuges podem pedir a anulação de um casamento. Mas a exceção a ela é justamente o matrimônio contraído por menores de idade sem a chancela dos pais.
Entretanto, pelo fato de este casamento ser anulável os pais têm prazo definido para pleitear judicialmente a dissolução do casamento irregular de seus filhos, qual seja, de 180 dias.
Cabe dizer, por fim, que este prazo também é aplicado ao filho que se casou enquanto menor de idade mas que ao completar 18 anos decide que a sua decisão não foi acertada. Mas atenção: ele apenas poderá seguir esta via caso a união não tenha gerado filhos.
Asaph Correa e Teles
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília com experiência profissional em um dos maiores escritórios de advocacia do país.
Fonte: asaphteles.jusbrasil.com.br
Certo dia, ele foge de casa e dois meses depois você o encontra, mas descobre que foi realizado o casamento ele queria. Então, surge a pergunta: os pais podem entrar na Justiça para requerer a dissolução dessa união?
O Código Civil determina que os menores podem casar, mas desde que tenham autorização dos pais. Na história relatada acima é possível perceber não houve qualquer tipo de adesão familiar ao matrimônio.
Logo, neste caso, o casamento é considerado anulável, ou seja, ele possui um vício não muito grave que pode ser convalidado mediante o cumprimento do requisito faltante, neste caso, a autorização dos pais, caso queiram.
Vale ressaltar que a regra é que apenas os cônjuges podem pedir a anulação de um casamento. Mas a exceção a ela é justamente o matrimônio contraído por menores de idade sem a chancela dos pais.
Entretanto, pelo fato de este casamento ser anulável os pais têm prazo definido para pleitear judicialmente a dissolução do casamento irregular de seus filhos, qual seja, de 180 dias.
Cabe dizer, por fim, que este prazo também é aplicado ao filho que se casou enquanto menor de idade mas que ao completar 18 anos decide que a sua decisão não foi acertada. Mas atenção: ele apenas poderá seguir esta via caso a união não tenha gerado filhos.
Asaph Correa e Teles
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília com experiência profissional em um dos maiores escritórios de advocacia do país.
Fonte: asaphteles.jusbrasil.com.br