bit.ly/2H0gLqx | Uma jovem que pediu indenização de R$ 50 mil ao ex-namorado após o fim de seu relacionamento terá um novo julgamento após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O namoro começou quando ela tinha 13 anos. De acordo com a jovem, o companheiro fez com que ela abandonasse os estudos para que fosse morar com ele, sob a promessa de casamento. No entanto, três anos depois, o acusado terminou o relacionamento.
O caso foi julgado inicialmente pela 18ª Vara de Relações de Consumo, que determinou que a ação se configurava como improcedente. Porém, no dia 16 de abril, o relator do caso, desembargador Roberto Maynard, fez com que o julgamento inicial fosse anulado, e voltasse à sua origem.
De acordo com a decisão do TJ-BA, houve o cerceamento do direito de defesa para a requerente. No relatório, consta que, no dia do julgamento, a autora da ação compareceu sem a presença do advogado. A juíza responsável deveria determinar, portanto, um defensor público para fazer a defesa, o que não aconteceu.
A jovem pede a indenização por danos morais. Ela afirma que o fim do relacionamento gerou “sérios constrangimentos e abalos psicológicos”, e destacou que a reparação “tem como objetivo não apenas compensar a dor íntima, mas também desestimular a prática de outras ilicitudes”.
Um julgamento será marcado para julgar novamente a ação.
Por Cláudia Cardozo / Nuno Krause
Fonte: www.bahianoticias.com.br
O caso foi julgado inicialmente pela 18ª Vara de Relações de Consumo, que determinou que a ação se configurava como improcedente. Porém, no dia 16 de abril, o relator do caso, desembargador Roberto Maynard, fez com que o julgamento inicial fosse anulado, e voltasse à sua origem.
De acordo com a decisão do TJ-BA, houve o cerceamento do direito de defesa para a requerente. No relatório, consta que, no dia do julgamento, a autora da ação compareceu sem a presença do advogado. A juíza responsável deveria determinar, portanto, um defensor público para fazer a defesa, o que não aconteceu.
A jovem pede a indenização por danos morais. Ela afirma que o fim do relacionamento gerou “sérios constrangimentos e abalos psicológicos”, e destacou que a reparação “tem como objetivo não apenas compensar a dor íntima, mas também desestimular a prática de outras ilicitudes”.
Um julgamento será marcado para julgar novamente a ação.
Por Cláudia Cardozo / Nuno Krause
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