bit.ly/2PUz8RM | O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o grupo Globo a pagar R$ 50 mil de indenização para um árbitro de futebol por uso indevido de imagem. O profissional alega que apareceu em diversos jogos transmitidos pela emissora sem receber qualquer valor.
De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DOE) desta sexta-feira (3), o árbitro Lincoln Ribeiro Taques disse que atua como “juiz” há 17 anos e que entre os anos de 2009 a 2014 apitou vários jogos no Campeonato Brasileiro de Copa do Brasil. Relata que sua imagem apareceu inúmeras vezes em partidas transmitidas pelas rés Globo Comunicação e Participações S.A e Globosat Programadora Ltda sem receber qualquer valor por isso.
O autor declara que o futebol é um setor que movimenta muito dinheiro e que se sentiu prejudicado pelo uso da imagem, sem ser remunerado.
“[...]alega que foi lesado pelas corrés com a utilização da sua imagem para fins comerciais evidentes, reproduzindo a imagem do autor sem expressa autorização”, diz trecho da ação.
Como forma de compensação pelo dano sofrido, o árbitro requereu uma indenização de R$ 870 mil. As empresas se defenderam, “alegando que ao concordar em atuar nas partidas de futebol destes campeonatos, o Sr. Lincoln concordou com a veiculação de sua imagem”, diz trecho da ação.
O argumento não foi acolhido pelo juiz, que considerou “Verificada a utilização da imagem do autor para fins comerciais, sem sua autorização, fica caracterizado o ato ilícito por parte das Requeridas, sendo que a ofensa moral lhe é inerente”.
Desse modo, o magistrado deferiu o pedido de indenização do árbitro, porém não no valor desejado. Julgou parcialmente procedente a ação para “condenar solidariamente, as requeridas Globo Comunicação e Participações S.A e Globosat Programadora Ltda., ao pagamento no valor de R$ 50.000,00”, diz a decisão.
Jessica Bachega
redacao@gazetadigital.com.br
Fonte: www.gazetadigital.com.br
De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DOE) desta sexta-feira (3), o árbitro Lincoln Ribeiro Taques disse que atua como “juiz” há 17 anos e que entre os anos de 2009 a 2014 apitou vários jogos no Campeonato Brasileiro de Copa do Brasil. Relata que sua imagem apareceu inúmeras vezes em partidas transmitidas pelas rés Globo Comunicação e Participações S.A e Globosat Programadora Ltda sem receber qualquer valor por isso.
O autor declara que o futebol é um setor que movimenta muito dinheiro e que se sentiu prejudicado pelo uso da imagem, sem ser remunerado.
“[...]alega que foi lesado pelas corrés com a utilização da sua imagem para fins comerciais evidentes, reproduzindo a imagem do autor sem expressa autorização”, diz trecho da ação.
Como forma de compensação pelo dano sofrido, o árbitro requereu uma indenização de R$ 870 mil. As empresas se defenderam, “alegando que ao concordar em atuar nas partidas de futebol destes campeonatos, o Sr. Lincoln concordou com a veiculação de sua imagem”, diz trecho da ação.
O argumento não foi acolhido pelo juiz, que considerou “Verificada a utilização da imagem do autor para fins comerciais, sem sua autorização, fica caracterizado o ato ilícito por parte das Requeridas, sendo que a ofensa moral lhe é inerente”.
Desse modo, o magistrado deferiu o pedido de indenização do árbitro, porém não no valor desejado. Julgou parcialmente procedente a ação para “condenar solidariamente, as requeridas Globo Comunicação e Participações S.A e Globosat Programadora Ltda., ao pagamento no valor de R$ 50.000,00”, diz a decisão.
Jessica Bachega
redacao@gazetadigital.com.br
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