bit.ly/2YEH6lb | O juiz Domingos José da Costa foi condenado a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão realizada nesta quinta-feira (16), em Fortaleza.
O magistrado, que atuava como titular nas Varas Única de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba, foi afastado em junho de 2018, quando foi instaurado contra ele um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Segundo relatório apresentado, foram apuradas evidências de demora no andamento de processos, deficiência na fiscalização das atividades das secretarias, ausência de fundamentação nas decisões e descumprimento de decisões do Tribunal de Justiça em ação indenizatória envolvendo duas empresas, além de possível favorecimento em processo de recuperação judicial.
Domingos José da Costa negou as acusações, argumentando ilegalidade do afastamento e prescrição de um dos itens do relatório de inspeção. Solicitou a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar ou a aplicação de pena mais branda, por não considerar graves as condutas que lhe foram imputadas, mas o pedido não foi acatado pela maioria.
O presidente do Tribunal, Luiz Evaldo Gonçalves, que conduziu a sessão, votou pela pena de disponibilidade, que é quando o juiz fica proibido de exercer suas funções e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento. O voto do presidente foi acompanhado pelo de mais dois colegas.
Os outros 27 integrantes presentes no Pleno, contudo, voltaram pela aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: g1 globo
O magistrado, que atuava como titular nas Varas Única de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba, foi afastado em junho de 2018, quando foi instaurado contra ele um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Segundo relatório apresentado, foram apuradas evidências de demora no andamento de processos, deficiência na fiscalização das atividades das secretarias, ausência de fundamentação nas decisões e descumprimento de decisões do Tribunal de Justiça em ação indenizatória envolvendo duas empresas, além de possível favorecimento em processo de recuperação judicial.
Domingos José da Costa negou as acusações, argumentando ilegalidade do afastamento e prescrição de um dos itens do relatório de inspeção. Solicitou a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar ou a aplicação de pena mais branda, por não considerar graves as condutas que lhe foram imputadas, mas o pedido não foi acatado pela maioria.
Votação
O presidente do Tribunal, Luiz Evaldo Gonçalves, que conduziu a sessão, votou pela pena de disponibilidade, que é quando o juiz fica proibido de exercer suas funções e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento. O voto do presidente foi acompanhado pelo de mais dois colegas.
Os outros 27 integrantes presentes no Pleno, contudo, voltaram pela aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: g1 globo