bit.ly/2V8gnv7 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar contra o juiz baiano Ricardo Calheiros d’Ávila, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, por irregularidades na expedição de precatórios. O juiz não será afastado do cargo. A abertura do processo foi discutida na sessão plenária realizada na terça-feira (7).
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, há indícios de que o magistrado determinou a expedição de precatórios, tendo como credores a empresa Beira Mar Construções Ltda. e Joaquim Maurício da Motta Leal, com valores indevidos, em prejuízo do município de Salvador. O juiz também teria fixado honorários advocatícios de valor elevado, em matéria de relativa complexidade; e expediu precatório com valor apresentado pelo credor, mediante perito por ele contratado, configurando exceção à regra a não atuação da contadoria judicial.
“Em se tratando de recursos públicos vultosos envolvendo precatórios requisitórios, é de suma importância conhecer a matéria e a jurisprudência dos tribunais superiores, de forma que não há justificativa plausível para as irregularidades encontradas nos ofícios requisitórios expedidos pelo magistrado”, assinalou o corregedor nacional. A sindicância contra o magistrado foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de uma correição realizada no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que evidencia a existência de indícios de erros grosseiros na homologação de cálculos em precatórios em valor superior a R$ 290 milhões (cálculos do TJ-BA), oriundos de ação de desapropriação de um terreno de 9.416,50m².
Fonte: www.bahianoticias.com.br
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, há indícios de que o magistrado determinou a expedição de precatórios, tendo como credores a empresa Beira Mar Construções Ltda. e Joaquim Maurício da Motta Leal, com valores indevidos, em prejuízo do município de Salvador. O juiz também teria fixado honorários advocatícios de valor elevado, em matéria de relativa complexidade; e expediu precatório com valor apresentado pelo credor, mediante perito por ele contratado, configurando exceção à regra a não atuação da contadoria judicial.
“Em se tratando de recursos públicos vultosos envolvendo precatórios requisitórios, é de suma importância conhecer a matéria e a jurisprudência dos tribunais superiores, de forma que não há justificativa plausível para as irregularidades encontradas nos ofícios requisitórios expedidos pelo magistrado”, assinalou o corregedor nacional. A sindicância contra o magistrado foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de uma correição realizada no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que evidencia a existência de indícios de erros grosseiros na homologação de cálculos em precatórios em valor superior a R$ 290 milhões (cálculos do TJ-BA), oriundos de ação de desapropriação de um terreno de 9.416,50m².
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