bit.ly/2LlbWgE | Quase um século após ser proposta, uma ação de divisão e demarcação de terras — originalmente escrita à mão — finalmente foi encerrada pela Justiça de São Paulo.
O processo foi julgado pelo juiz Luiz Claudio Sartorelli, na 1ª Vara Cível do Foro de Cravinhos, e trata da partilha de bens de uma pessoa falecida em 1895. A ação, de 1923, acabou prescrevendo, pois ficou parada por mais de três décadas.
Durante estes quase cem anos, além de inúmeras manifestações das partes, foram proferidas várias decisões, mas o decurso do tempo impediu, na prática, o conhecimento sobre os fatos e as premissas da causa.
O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques atuou na causa. Segundo o advogado Adalberto Pimentel Diniz de Souza, sócio da banca, é impossível encontrar parâmetros para projetar, atualmente, valores de bens cuja partilha tem mais de um século. “A Justiça finalmente conferiu ao litígio a solução adequada. Decisão diversa da prolatada seria mera especulação”, afirmou.
A pretensão dos herdeiros dos autores era a valoração de bens para aferir o direito sobre uma fazenda. No entanto, diz o advogado, não seria possível calcular o valor de um imóvel com base em premissas estabelecidas no início do século passado. "Em 1895, não haviam estradas asfaltadas e veículos nela transitando, por exemplo."
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 000001-43.1965.8.26.0153
Fonte: Conjur
O processo foi julgado pelo juiz Luiz Claudio Sartorelli, na 1ª Vara Cível do Foro de Cravinhos, e trata da partilha de bens de uma pessoa falecida em 1895. A ação, de 1923, acabou prescrevendo, pois ficou parada por mais de três décadas.
Durante estes quase cem anos, além de inúmeras manifestações das partes, foram proferidas várias decisões, mas o decurso do tempo impediu, na prática, o conhecimento sobre os fatos e as premissas da causa.
O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques atuou na causa. Segundo o advogado Adalberto Pimentel Diniz de Souza, sócio da banca, é impossível encontrar parâmetros para projetar, atualmente, valores de bens cuja partilha tem mais de um século. “A Justiça finalmente conferiu ao litígio a solução adequada. Decisão diversa da prolatada seria mera especulação”, afirmou.
A pretensão dos herdeiros dos autores era a valoração de bens para aferir o direito sobre uma fazenda. No entanto, diz o advogado, não seria possível calcular o valor de um imóvel com base em premissas estabelecidas no início do século passado. "Em 1895, não haviam estradas asfaltadas e veículos nela transitando, por exemplo."
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Processo 000001-43.1965.8.26.0153
Fonte: Conjur