bit.ly/2H7rjW5 | O ex-presidente Michel Temer (MDB) e os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco se tornaram réus acusados de organização criminosa. As denúncias foram aceitas nesta segunda-feira (6/5) pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília. Temer também responderá por obstrução de Justiça. As informações são do site G1.
As denúncias foram apresentadas em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou Temer de liderar o "Quadrilhão do MDB". Com o fim do mandato do ex-presidente, o caso foi enviado à 1ª instância e ratificado no mês passado pelo Ministério Público Federal em Brasília.
O grupo, segundo os procuradores, negociou pelo menos R$ 587 milhões em propina por meio de diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.
A maior parte das acusações foram baseadas em delações premiadas. Temer e outros peemedebistas também são acusados de obstruir a Justiça: o ex-presidente, de acordo com a denúncia, instigou o dono do frigorífico JBS Joesley Batista a pagar vantagens indevidas para impedir que o financista Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração.
Processos: 4709-34.2019.4.01.3400, 123844.2018.4.01.3400, 4708-49.2019.4.01.3400
Fonte: Conjur
As denúncias foram apresentadas em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou Temer de liderar o "Quadrilhão do MDB". Com o fim do mandato do ex-presidente, o caso foi enviado à 1ª instância e ratificado no mês passado pelo Ministério Público Federal em Brasília.
O grupo, segundo os procuradores, negociou pelo menos R$ 587 milhões em propina por meio de diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.
A maior parte das acusações foram baseadas em delações premiadas. Temer e outros peemedebistas também são acusados de obstruir a Justiça: o ex-presidente, de acordo com a denúncia, instigou o dono do frigorífico JBS Joesley Batista a pagar vantagens indevidas para impedir que o financista Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração.
Processos: 4709-34.2019.4.01.3400, 123844.2018.4.01.3400, 4708-49.2019.4.01.3400
Fonte: Conjur