bit.ly/2JeZ0Y1 | No último dia 30/04 o Presidente da República assinou uma Medida Provisória com diversos pontos de ampliação da liberdade econômica, absolutamente benéficos e impensáveis até muito pouco tempo atrás no país.
As medidas trazem diminuição de burocracia e de exigências sobre negócios sobre os quais não há lógica em haver tantas exigências como hoje há.
Destacou-se a liberdade para trabalhar e produzir como a pessoa assim desejar, bem como definir seus próprios preços, impedindo ainda arbitrariedades e dubiedade de interpretações de fiscais, trazendo mais segurança jurídica aos negócios.
Há estímulos à modernização e inovação, por não fazer incidir normas antigas que não se apliquem às novas realidades empresariais.
Aqueles alvarás que nunca saem também foram objeto da MP, que agora estabelece que se não houver análise e resposta dentro do tempo máximo, considerar-se-á concedido ao interessado.
As empresas também terão maior facilidade para abrir o capital em bolsa de valores.
Outro ponto relevante foi o reconhecimento do "abuso regulatório", o excesso de regulação sem sentido que prejudica as pessoas, podendo ser levantado como ponto de defesa contra o Estado.
Há outros pontos e, como toda MP, passará ainda por um caminho significativo antes de se transformar em lei, mas, observa-se nela uma realidade sobre a qual os burocratas se recusavam a falar: a burocracia gigantesca estava destruindo completamente o país, travando negócios e impedindo qualquer tipo de atividade, da venda de bolos até a reciclagem de lixo, sem nenhuma razão de ser.
O que chega a ser melancólico é a distorção que se criou na mente das pessoas a respeito de sua própria liberdade.
Como está anotado na Constituição e fazia parte do inconsciente coletivo, "tudo o que não é proibido é permitido". Hoje, passou a ser algo como "tudo o que não é expressamente previsto como permitido é proibido".
Portanto, a simples existência de legislação como essa que estamos elogiando é um sintoma da loucura a que se chegou. Precisamos da burocracia para dizer à burocracia que ela tem que respeitar a liberdade do cidadão.
Há, de fato, uma grande humilhação do povo de modo geral em ser conduzido por rédea tão curta ao longo das últimas três décadas, pelo menos, mas essa nova MP, se traz a mencionada melancolia, que passe também a ser encarada como um remédio de cura para um doente, não só para restabelecer as garantias que a Constituição já prevê, mas para restabelecer a mentalidade nacional, que não pode ficar presa ao "será que posso fazer?", sempre com medo (muito justo, por sinal) do Estado, acobertado indevidamente, também, pelo Judiciário.
Se é importante a garantia da liberdade de produzir, trabalhar e contratar, tão importante quanto é o direito de escolher. Por isso, urge, como próximo ponto, acabar com os monopólios e oligopólios habitualmente mantidos pelas próprias agências reguladoras, como é o caso dos setores de petróleo, minérios, energia, aviação, bancos, telecomunicações etc..
Os mesmos poucos tomam conta do mercado há décadas e décadas e os serviços continuam caros e ruins.
No passado talvez fosse algo inevitável, mas, com o advento de novas tecnologias, não há qualquer necessidade de continuar a ser assim como hoje se mantém.
Aliás, enquanto escrevo este texto, como que de forma providencial surge uma notícia dizendo que a "quebra" da Avianca, no Brasil, fez com que o preço médio das passagens subisse mais de 140% nas rotas que eram operadas pela companhia. É o efeito mais óbvio do mercado com poucos participantes, que, ficando ainda mais enxuto, tende cada vez mais ao monopólio, com preços altos e serviços insatisfatórios.
A quebra dos oligopólios, sim, seria um grande milagre, sem qualquer melancolia.
Pela efetivao do punitive damage no direito brasileiro
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Por Bruno Barchi Muniz - Sócio advogado no escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Consultivo e Contencioso
O escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados atua nas áreas de Direito Tributário, Administrativo, Econômico, Consumerista, cuidando dos interesses de pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: lbmadvogados.jusbrasil.com.br
As medidas trazem diminuição de burocracia e de exigências sobre negócios sobre os quais não há lógica em haver tantas exigências como hoje há.
Destacou-se a liberdade para trabalhar e produzir como a pessoa assim desejar, bem como definir seus próprios preços, impedindo ainda arbitrariedades e dubiedade de interpretações de fiscais, trazendo mais segurança jurídica aos negócios.
Há estímulos à modernização e inovação, por não fazer incidir normas antigas que não se apliquem às novas realidades empresariais.
Aqueles alvarás que nunca saem também foram objeto da MP, que agora estabelece que se não houver análise e resposta dentro do tempo máximo, considerar-se-á concedido ao interessado.
As empresas também terão maior facilidade para abrir o capital em bolsa de valores.
Outro ponto relevante foi o reconhecimento do "abuso regulatório", o excesso de regulação sem sentido que prejudica as pessoas, podendo ser levantado como ponto de defesa contra o Estado.
Há outros pontos e, como toda MP, passará ainda por um caminho significativo antes de se transformar em lei, mas, observa-se nela uma realidade sobre a qual os burocratas se recusavam a falar: a burocracia gigantesca estava destruindo completamente o país, travando negócios e impedindo qualquer tipo de atividade, da venda de bolos até a reciclagem de lixo, sem nenhuma razão de ser.
O que chega a ser melancólico é a distorção que se criou na mente das pessoas a respeito de sua própria liberdade.
Como está anotado na Constituição e fazia parte do inconsciente coletivo, "tudo o que não é proibido é permitido". Hoje, passou a ser algo como "tudo o que não é expressamente previsto como permitido é proibido".
Portanto, a simples existência de legislação como essa que estamos elogiando é um sintoma da loucura a que se chegou. Precisamos da burocracia para dizer à burocracia que ela tem que respeitar a liberdade do cidadão.
Há, de fato, uma grande humilhação do povo de modo geral em ser conduzido por rédea tão curta ao longo das últimas três décadas, pelo menos, mas essa nova MP, se traz a mencionada melancolia, que passe também a ser encarada como um remédio de cura para um doente, não só para restabelecer as garantias que a Constituição já prevê, mas para restabelecer a mentalidade nacional, que não pode ficar presa ao "será que posso fazer?", sempre com medo (muito justo, por sinal) do Estado, acobertado indevidamente, também, pelo Judiciário.
Se é importante a garantia da liberdade de produzir, trabalhar e contratar, tão importante quanto é o direito de escolher. Por isso, urge, como próximo ponto, acabar com os monopólios e oligopólios habitualmente mantidos pelas próprias agências reguladoras, como é o caso dos setores de petróleo, minérios, energia, aviação, bancos, telecomunicações etc..
Os mesmos poucos tomam conta do mercado há décadas e décadas e os serviços continuam caros e ruins.
No passado talvez fosse algo inevitável, mas, com o advento de novas tecnologias, não há qualquer necessidade de continuar a ser assim como hoje se mantém.
Aliás, enquanto escrevo este texto, como que de forma providencial surge uma notícia dizendo que a "quebra" da Avianca, no Brasil, fez com que o preço médio das passagens subisse mais de 140% nas rotas que eram operadas pela companhia. É o efeito mais óbvio do mercado com poucos participantes, que, ficando ainda mais enxuto, tende cada vez mais ao monopólio, com preços altos e serviços insatisfatórios.
A quebra dos oligopólios, sim, seria um grande milagre, sem qualquer melancolia.
Pela efetivao do punitive damage no direito brasileiro
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Por Bruno Barchi Muniz - Sócio advogado no escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Consultivo e Contencioso
O escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados atua nas áreas de Direito Tributário, Administrativo, Econômico, Consumerista, cuidando dos interesses de pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: lbmadvogados.jusbrasil.com.br