OAB-RJ repudia prisão de advogadas de mulher que acusou Padre Marcelo Rossi de plágio

bit.ly/2YAcQrF | A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro ( OAB-RJ ) emitiu, na tarde desta segunda-feira, uma nota de repúdio à prisão das advogadas Carolina Araújo Braga Miraglia de Andrade e Mariana Farias Sauwen de Almeida. Na última quinta-feira, elas acompanharam a cliente Izaura Garcia de Carvalho Mendes, de 65 anos, que foi à Delegacia de Combate à Pirataria no Rio com um falso registro da Biblioteca Nacional acusar o Padre Marcelo Rossi de plágio.

Comprovada a fraude, o delegado Maurício Demétrio decretou a prisão das três por uso de documento falso, formação de quadrilha, denunciação caluniosa e estelionato. Elas respondem ao processo em liberdade. Para a OAB, porém, a decretação de prisão das advogadas no exercício da atividade foi ilegal.

— Esse tipo de arbitrariedade configura não apenas uma séria violação aos direitos da advocacia, como também uma agressão ao Estado Democrático de Direito — argumenta a ordem.

No texto, a OAB informa que a Comissão de Prerrogativas da instituição acompanhou o caso e "alertou sobre a ilegalidade da prisão das advogadas". De acordo com a instituição, a prisão das profissionais é irregular porque elas estavam no exercício da profissão e porque "os supostos crimes imputados pelo delegado às advogadas comportam fiança".

A Ordem classifica a decretação da prisão como um "inaceitável abuso de autoridade", e garante que "não poupará esforços" para que os direitos das profissionais sejam respeitados.

— Não importando o mérito do caso neste primeiro momento, a Lei é clara ao proteger o advogado que está em pleno exercício profissional. Ela determina que a prisão somente poderá ocorrer em flagrante de crimes gravíssimos, que sejam inafiançáveis. Essa é a forma que garante ao advogado o livre exercício de sua profissão, sem receio de ser punido no decorrer de sua atividade — explica a instituição.

Manifestação dividiu opiniões nas redes sociais


Internautas reagiram ao texto da ordem e debateram a postura da instituição.Enquanto muitos se revoltaram ao questionar a ética das profissionais no caso, outros ressaltaram que a lei deve ser cumprida em qualquer circunstância.

"Então é permitido, ou aceitável, que o advogado cometa crime para defender seu cliente? Cometer um crime pode fazer parte do exercício de função do advogado?", questionou um homem.

"Inacreditável esta nota. E o prejuízo causado ao Padre Marcelo? Foi-lhe atribuído falsamente o crime de plágio. A cliente moveu um processo que sabia que era mentira. A cliente falsificou documentos da Biblioteca Nacional.... Houve desrespeito às prerrogativas, ok, mas e a vítima?", indignou-se outra.

"Não importa o conceito moral individual. A lei existe e deve se cumprida. Se houve desrespeito às prerrogativas, a prisão é ilegal", disse um terceiro.

"O delegado que deu ordem de prisão para as advogadas que estavam tão somente acompanhando a cliente cometeu arbitrariedade, elas não praticaram crime algum, cena horrível e lamentável, está configurado abuso de autoridade por parte do delegado de polícia", defendeu um rapaz.

"E o crime de saber que o crime que a cliente diz que a vítima cometeu não existe e mesmo assim prosseguir? E a fraude no documento da Biblioteca Nacional? Sabiam de tudo isso", respondeu uma mulher.

"Não sabiam não, se soubessem não teriam nem ido acompanhar a cliente na delegacia!", retrucou.

Hellen Guimarães
Fonte: oglobo.globo.com
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