Obesidade e tatuagem não podem impedir candidata a concorrer à vaga na Marinha

bit.ly/2HZ4Zgr | A Marinha do Brasil não pode desclassificar candidata por ser obesa e ter tatuagem. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter o direito de uma técnica de enfermagem a seguir no processo seletivo para a vaga no comando do 5º Distrito Naval, em Rio Grande (RS).

O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, considerou que as tatuagens "não veiculam qualquer conteúdo violador de normas constitucionais", já que não são símbolos alusivos a ideologias ou a ofensas. Quanto ao IMC fora dos padrões normativos, o magistrado entendeu ser insuficiente para indicar as reais condições de saúde da candidata.

"O Estatuto dos Militares de forma alguma estabelece especificamente os requisitos para exames de saúde em concursos às fileiras militares. Portanto, evidente que não existe a fixação do Índice de Massa Corpórea - IMC como fator à aptidão ou não para ingresso na carreira militar, sendo defeso fazê-lo através de portaria ou Edital de concurso, à míngua de Lei que o autorize", afirmou o relator.

Histórico do caso


A candidata ajuizou ação após ser reprovada na inspeção de saúde por ter duas tatuagens que seriam visíveis com o uso do uniforme e por possuir índice de massa corporal superior a 30, indicando obesidade. Para reverter a situação, ela entrou com um recurso administrativo, que foi negado após os exames serem refeitos em junho de 2017.

A candidata pediu o direito de prosseguir nas outras etapas do processo seletivo para a Marinha, alegando que a obesidade e as tatuagens não poderiam ser motivos de desqualificação no concurso público.

A 1ª Vara Federal de Rio Grande julgou procedente o pedido e a União recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, sustentando ser necessário melhor rigor físico e melhores condições de saúde para entrar nas Forças Armadas do que nos cargos públicos civis. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur
Anterior Próxima