bit.ly/2WMuVC0 | A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco aprovou o Provimento 06/2019, autorizando o divórcio em cartório a pedido de um só dos cônjuges, ou seja, se um dos cônjuges que pretende divorciar pode, individualmente, requerer o pedido no cartório.
O argumento do Desembargador é uma medida para desburocratizar os casos de divórcio.
Para que o "divórcio unilateral impositivo" possa ser feito no cartório é preciso seguir os seguintes pré-requisitos:
O divórcio por ser unilateral entende-se que o requerente optou em partilhar os bens, se houverem, deve ser feito a posteriori.
A decisão do CGJ do TJPE é ótima, principalmente para mulheres que sofrem violência doméstica ou como no caso da “Cleusa de mala e cuia” que repercutiu nas redes sociais. A Cleusa alega que apesar dos dois estarem separados há 25 anos, o ex-marido se recusa a assinar os papéis do divórcio.
Será que os outros Tribunais passarão a aderir? Qual sua opinião sobre o assunto?
Conheça também o nosso Instagram e tenha acesso aos conteúdos jurídicos!
Fonte: Provimento 06/2019
Eva Venialgo Oviedo
Pós-graduada em Ênfase no Novo Código de Processo Civil e Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões. Mediadora em formação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), além disso, é membro atuante da Comissão de Mediação OAB/Garopaba. Advogada atuante na área de Direito de Família e Sucessões, Direito Homoafetivo de forma preventiva e extrajudicial.
Fonte: evavo.jusbrasil.com.br
O argumento do Desembargador é uma medida para desburocratizar os casos de divórcio.
Para que o "divórcio unilateral impositivo" possa ser feito no cartório é preciso seguir os seguintes pré-requisitos:
- é facultado somente àqueles que não tenham filhos ou não havendo nascituro ou filhos de menor de idade ou incapazes;
- deverá ser assistido por advogado/a ou defensor público;
- independe da presença ou da anuência do outro cônjuge, cabendo-lhe unicamente ser notificado;
- retomada do uso do seu nome de solteira/o
O divórcio por ser unilateral entende-se que o requerente optou em partilhar os bens, se houverem, deve ser feito a posteriori.
A decisão do CGJ do TJPE é ótima, principalmente para mulheres que sofrem violência doméstica ou como no caso da “Cleusa de mala e cuia” que repercutiu nas redes sociais. A Cleusa alega que apesar dos dois estarem separados há 25 anos, o ex-marido se recusa a assinar os papéis do divórcio.
Será que os outros Tribunais passarão a aderir? Qual sua opinião sobre o assunto?
Conheça também o nosso Instagram e tenha acesso aos conteúdos jurídicos!
Fonte: Provimento 06/2019
Eva Venialgo Oviedo
Pós-graduada em Ênfase no Novo Código de Processo Civil e Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões. Mediadora em formação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), além disso, é membro atuante da Comissão de Mediação OAB/Garopaba. Advogada atuante na área de Direito de Família e Sucessões, Direito Homoafetivo de forma preventiva e extrajudicial.
Fonte: evavo.jusbrasil.com.br