bit.ly/2Vbu24r | #ParaTodoMundoVer A imagem representa um jardim em frente a uma casa. Nesse jardim possui metade de um carro escrito: "Eu estou divorciado. Ela pegou a outra metade".
Várias vezes os relacionamentos começam quando a gente menos espera. Nessa nova fase, tudo é lindo e cheio de romantismo. O casal trabalha bastante, junta um dinheirinho e constrói no lote que já era de um dos dois.
Mas depois de um tempo esse sentimento pode ir esfriando, diminuindo e até mesmo acabar. O que era “nosso amor” se transforma em “nossos bens”.
Como ficam esses bens? Tudo vai ser dividido? E se o lote já era meu antes do casamento? Calma! Eu sei que essas dúvidas surgem diariamente, então vamos falar sobre cada uma delas.
A primeira coisa que precisamos saber é como ocorreu o casamento ou a união estável. Vamos trazer alguns exemplos para facilitar.
Quando o casamento é em separação total de bens, caso aconteça a separação, cada um fica com o que comprou. Se os dois investiram juntos, é necessário descobrir quanto cada um pagou pelo bem.
Porém, digamos que um casal tenha celebrado o casamento em comunhão total de bens. Isso significa que tudo que um comprar vai ser dos dois. Os bens adquiridos antes de conhecer a pessoa amada também serão dos dois nesse regime!
Vamos traduzir: João tem um apartamento e Maria tem um carro, eles se conhecem, ficam apaixonados e casam com comunhão total de bens, depois disso eles compram uma moto. Em uma eventual separação, o apartamento, o carro e a moto devem ser divididos em partes iguais para João e Maria!
Por outro lado, se o casamento é em comunhão parcial de bens só é dividido o que o casal adquiriu junto.
Exemplo 1:
Pedro e Ana se casam em comunhão parcial de bens e eles compram uma casa. Caso decidam pela separação, a casa vai ser dividida por dois, não importando quem pagou mais parcelas. Isso acontece porque, teoricamente, os dois se esforçaram juntos.
Exemplo 2:
Pedro e Ana se casam em comunhão parcial de bens. Mas, em vez de comprar uma casa, eles constroem no lote que Pedro comprou antes mesmo de conhecer Ana. Nesse caso, o que deve ser dividido é só o valor gasto para construir a casa.
Ou seja, o valor do lote, nesse segundo exemplo, é só do Pedro. Metade da casa é do Pedro e a outra metade é da Ana.
Talvez você esteja se perguntando: Mas Marianne, eu não sou casado, nós apenas moramos juntos. Como fica essa situação?
Calma que também tem uma explicação para esse caso! É possível que exista uma união estável entre vocês e provavelmente segue o que vimos sobre comunhão parcial de bens.
Mas, como ter certeza sobre essa e outras questões? É necessário consultar o seu advogado de confiança! Converse e explique o seu caso para ter uma explicação completa.
Gostou do texto e quer de conhecer mais sobre o Direito? Busque no Blog da Marianne Serejo ou me encontre nas principais redes sociais para obter dicas diárias: Facebook, Instagran, WhatsApp e Linkedin.
Espero que você possa sanar suas dúvidas e aprender diariamente.
É um prazer ter você aqui.
_____________________________________
Marianne Cristina Serejo
Advogada atuante em Direito Civil e Família
Advogada em Brasília/DF, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil com atuação prioritária em Direito Civil e em Direito de Família. Formada pela Universidade Católica de Brasília em 2018. Detentora do Título de Mérito Acadêmico por performance no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes.
Fonte: mariannecserejo.jusbrasil.com.br
Várias vezes os relacionamentos começam quando a gente menos espera. Nessa nova fase, tudo é lindo e cheio de romantismo. O casal trabalha bastante, junta um dinheirinho e constrói no lote que já era de um dos dois.
Mas depois de um tempo esse sentimento pode ir esfriando, diminuindo e até mesmo acabar. O que era “nosso amor” se transforma em “nossos bens”.
Como ficam esses bens? Tudo vai ser dividido? E se o lote já era meu antes do casamento? Calma! Eu sei que essas dúvidas surgem diariamente, então vamos falar sobre cada uma delas.
A primeira coisa que precisamos saber é como ocorreu o casamento ou a união estável. Vamos trazer alguns exemplos para facilitar.
Quando o casamento é em separação total de bens, caso aconteça a separação, cada um fica com o que comprou. Se os dois investiram juntos, é necessário descobrir quanto cada um pagou pelo bem.
Porém, digamos que um casal tenha celebrado o casamento em comunhão total de bens. Isso significa que tudo que um comprar vai ser dos dois. Os bens adquiridos antes de conhecer a pessoa amada também serão dos dois nesse regime!
Vamos traduzir: João tem um apartamento e Maria tem um carro, eles se conhecem, ficam apaixonados e casam com comunhão total de bens, depois disso eles compram uma moto. Em uma eventual separação, o apartamento, o carro e a moto devem ser divididos em partes iguais para João e Maria!
Por outro lado, se o casamento é em comunhão parcial de bens só é dividido o que o casal adquiriu junto.
Exemplo 1:
Pedro e Ana se casam em comunhão parcial de bens e eles compram uma casa. Caso decidam pela separação, a casa vai ser dividida por dois, não importando quem pagou mais parcelas. Isso acontece porque, teoricamente, os dois se esforçaram juntos.
Exemplo 2:
Pedro e Ana se casam em comunhão parcial de bens. Mas, em vez de comprar uma casa, eles constroem no lote que Pedro comprou antes mesmo de conhecer Ana. Nesse caso, o que deve ser dividido é só o valor gasto para construir a casa.
Ou seja, o valor do lote, nesse segundo exemplo, é só do Pedro. Metade da casa é do Pedro e a outra metade é da Ana.
Talvez você esteja se perguntando: Mas Marianne, eu não sou casado, nós apenas moramos juntos. Como fica essa situação?
Calma que também tem uma explicação para esse caso! É possível que exista uma união estável entre vocês e provavelmente segue o que vimos sobre comunhão parcial de bens.
Mas, como ter certeza sobre essa e outras questões? É necessário consultar o seu advogado de confiança! Converse e explique o seu caso para ter uma explicação completa.
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Espero que você possa sanar suas dúvidas e aprender diariamente.
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Marianne Cristina Serejo
Advogada atuante em Direito Civil e Família
Advogada em Brasília/DF, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil com atuação prioritária em Direito Civil e em Direito de Família. Formada pela Universidade Católica de Brasília em 2018. Detentora do Título de Mérito Acadêmico por performance no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes.
Fonte: mariannecserejo.jusbrasil.com.br