bit.ly/2VWb99Y | O ministro Dias Toffoli mudou o voto para estender a imunidade de prisão a deputados estaduais. A mudança foi declarada nesta quarta-feira (8), durante a sessão plenária da Corte. Anteriormente, o ministro entendia que as ordens de prisão não poderiam ser revertidas. Com o novo voto do presidente do STF, as Assembleias Legislativas poderão reverter ordem de prisão preventiva dada pelo Poder Judiciário contra parlamentares estaduais.
Até o início do julgamento, o indicativo do Supremo era pela não reversão das ordens de prisão por parte das assembleias. Seis ministros votaram pela não reversão da ordem de prisão. Votaram a favor da possibilidade os ministro Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O julgamento versa sobre a possibilidade dos Estados do Rio Grande do Norte, do Mato Grosso e do Rio de Janeiro reaplicar as normas previstas na Constituição Federal que prevê que os deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. A Constituição também prevê que o Congresso decida, em 24 horas, se mantém ou não a ordem de prisão. No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Os pedidos começaram a ser julgados em 2017, com declaração de votos de nove ministros, sendo cinco pela não reversão da ordem de prisão, por entender que os parlamentares estaduais não detém imunidade para este fim. Quatro ministros entenderam que as regras da Constituição podem ser aplicadas para deputados estaduais. Como Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes, o julgamento foi suspenso. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com voto de Barroso. O ministro afirmou que nem mesmo o Congresso tem poder para derrubar decisões judiciais. "Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer Congresso desfrutava dessa competência", declarou
Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões, favorece a corrupção. "Temos um quadro de corrupção sistêmica. O intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade administrativa", disse. O ministro ainda citou o caso do Rio de Janeiro, em que a Assembleia Legislativa derrubou prisões impostas a deputados investigados na operação Lava Jato. Já Lewandowski entendeu que a imunidade é uma medida para proteger o mandato. Por fim, Toffoli disse que se curvou ao que entende estar na Constituição, “que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
Até o início do julgamento, o indicativo do Supremo era pela não reversão das ordens de prisão por parte das assembleias. Seis ministros votaram pela não reversão da ordem de prisão. Votaram a favor da possibilidade os ministro Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O julgamento versa sobre a possibilidade dos Estados do Rio Grande do Norte, do Mato Grosso e do Rio de Janeiro reaplicar as normas previstas na Constituição Federal que prevê que os deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. A Constituição também prevê que o Congresso decida, em 24 horas, se mantém ou não a ordem de prisão. No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Os pedidos começaram a ser julgados em 2017, com declaração de votos de nove ministros, sendo cinco pela não reversão da ordem de prisão, por entender que os parlamentares estaduais não detém imunidade para este fim. Quatro ministros entenderam que as regras da Constituição podem ser aplicadas para deputados estaduais. Como Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes, o julgamento foi suspenso. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com voto de Barroso. O ministro afirmou que nem mesmo o Congresso tem poder para derrubar decisões judiciais. "Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer Congresso desfrutava dessa competência", declarou
Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões, favorece a corrupção. "Temos um quadro de corrupção sistêmica. O intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade administrativa", disse. O ministro ainda citou o caso do Rio de Janeiro, em que a Assembleia Legislativa derrubou prisões impostas a deputados investigados na operação Lava Jato. Já Lewandowski entendeu que a imunidade é uma medida para proteger o mandato. Por fim, Toffoli disse que se curvou ao que entende estar na Constituição, “que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”.
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