11 anos de Lei Seca: bafômetro, multas mais caras e tolerância zero ao álcool

bit.ly/2Zx9aHs | "Se beber, não dirija": a frase é de 1996 e foi lançada em uma campanha de conscientização da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE). Representa o constante alerta aos motoristas quanto à ingestão do álcool e seus efeitos na direção, e no aniversário da lei seca reforça a importância das suas atualizações ao longo do tempo.

Segundo Cristiane Forja, presidente-executiva da ABRABE, o consumo responsável de bebida alcoólica é um tema de extrema importância. 

A história da lei seca no Brasil teve início a partir de uma medida provisória. Adotada em 2008 pelo então Presidente Luís Inácio Lula da Silva, a MP proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, as conhecidas “BRs”.

Segundo o Planalto, a punição para o desobedecimento da lei era uma multa de R$ 1.500.

Felizmente, a medida foi regulamentada no Código Brasileiro de Trânsito através do decreto nº 6.489, em 19 de junho de 2008. Logo após, no mesmo ano, a lei n° 11.705 entrou em vigor, ficando conhecida como Lei Seca.

Antes mesmo disso, em 1997, algumas condições para o consumo de álcool aliado à direção já eram previstas em lei no CTB, ano em que foi sancionado.

A legislação determinava que era permitido um limite de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue apontados pelo bafômetro.


LEI SECA COMEÇOU COM MEDIDA QUE PROIBIA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM RODOVIAS FEDERAIS (FOTO: REPRODUÇÃO)

A multa era de R$ 955 e o motorista teria sua CNH suspensa por um ano, além da configuração como crime por dirigir alcoolizado e ainda colocar outros em perigo, podendo ser condenado de seis meses a três anos de prisão.

Caso houvesse lesão corporal a pena seria de até três anos. 

Finalmente a Lei Seca eliminou os limites de ingestão de bebidas alcoólicas: qualquer quantidade era compreendida como infração do código - salvo tolerância de 0,2 g/l no sangue e 0,1 mg/l detectados pelo bafômetro. Esse limite, na verdade, era para compensar a margem de erro do equipamento.

A condenação também mudou. Se a concentração de álcool passasse dos 0,6 g/l o motorista seria preso, ainda que não colocasse terceiros em perigo.

Em 2012 mudou para tolerância zero. A multa subiu dos R$ 955 para R$ 1.915. A infração também podia ser reconhecida a partir de testemunhas e imagens que provassem as condições do motorista embriagado. 

Devido a uma suposta falha nos bafômetros, no ano seguinte a lei passou a admitir a concentração de 0,05 mg apenas no aparelho. O mesmo não foi aplicado para exames de sangue.

RECUSAR A REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO É CONSIDERADA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (FOTO: REPRODUÇÃO)

A punição chega a R$ 2.934,70 (em 2016) e a lei se torna mais rigorosa: caso o motorista se recuse a realizar o teste do bafômetro são aplicadas as mesmas medidas administrativas daquele que dirige sob os efeitos do álcool.

Já no ano passado, a pena para homicídio culposo foi incluída no Código e aumentou, passando para até oito anos de prisão, sem condições de sentença convertida.

Para casos em que há lesão corporal considerada grave ou gravíssima, a condenação subiu de seis meses a dois anos para de dois a cinco anos.

Considerando as modificações, delegados não podem mais aplicar fiança, apenas juízes.
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Por Giovana Oréfice (com Ulisses Cavalcante)
Fonte: revistaautoesporte.globo.com
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