bit.ly/2XvG1PD | Magistrados, agentes policiais e integrantes do Ministério Público que violarem “direito ou prerrogativa” de um advogado podem pegar prisão de um ano a dois, além de multa. O trecho que estabelece esse crime deve continuar no relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) do projeto de lei de abuso de autoridade, que será apresentado na manhã nesta quarta-feira (26/06/2019), na CCJ do Senado.
Essa redação já consta no projeto original e o senador deve mantê-lo. O trecho é alvo de críticas por associações do Judiciário e do MP, que o consideram muito aberto, podendo gerar uma enxurrada de processos para agentes públicos.
A decisão do senador tem como pano de fundo uma disputa entre corporações de advogados e magistrados/membros do MP. Como ele cedeu em outros pontos que seriam benéficos a advogados, decidiu manter este da prerrogativa.
O senador deve tirar também do relatório final trecho que determina que OAB e organizações da sociedade civil com mais de um ano possam apresentar queixa, hoje exclusividade do Ministério Público.
Também ficará de fora artigos que classificam como crime de responsabilidade quando a autoridade for considerada negligente (“patentemente desidioso”) ou “proceder de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
Agência Estado
agenciaestado@agenciaestado.com.br
Fonte: www.metropoles.com
Essa redação já consta no projeto original e o senador deve mantê-lo. O trecho é alvo de críticas por associações do Judiciário e do MP, que o consideram muito aberto, podendo gerar uma enxurrada de processos para agentes públicos.
A decisão do senador tem como pano de fundo uma disputa entre corporações de advogados e magistrados/membros do MP. Como ele cedeu em outros pontos que seriam benéficos a advogados, decidiu manter este da prerrogativa.
O senador deve tirar também do relatório final trecho que determina que OAB e organizações da sociedade civil com mais de um ano possam apresentar queixa, hoje exclusividade do Ministério Público.
Também ficará de fora artigos que classificam como crime de responsabilidade quando a autoridade for considerada negligente (“patentemente desidioso”) ou “proceder de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
Agência Estado
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