bit.ly/2IvtF0q | Uma adolescente que perdeu os cabelos devido ao uso de um creme para "relaxamento" capilar afro terá direito a indenização por dano moral. A decisão foi proferida em primeira instância na Capital catarinense e a indenização foi fixada em R$ 14,9 mil.
A ação aponta que o dano estético não é permanente, mas, como a jovem sofreu lesões na pele e perda de cabelos, necessitou de acompanhamento médico e fez uso de produtos para reverter as reações dermatológicas provocadas.
De acordo com a decisão, o produto foi comercializado sem as instruções necessárias de possível intolerância química. A fabricante do creme capilar alegou que a embalagem veda a utilização do cosmético em criança, além de que seus produtos são submetidos a rigorosos testes de controle de qualidade impostos pela Anvisa.
A juíza Daniela Vieira Soares, titular da 5ª Vara Cível da Capital, destacou que o alerta na embalagem veda o uso para "crianças", mas não para adolescentes, como é o caso da autora, maior de 12 anos. Na sentença, a magistrada também aponta que o teste sugerido pelo produto deixa explícito que a verificação é para o "tempo de ação ideal", sem orientação sobre a verificação prévia de alergia a algum componente.
"O cenário remete somente a dano moral e sua configuração é certa, porque experimentou a autora, jovem, alteração da aparência no rosto e cabelo, temporariamente, o que redunda, indubitavelmente, em afetação da autoestima, tristeza, dor", escreveu a juíza. Cabe recurso da ação ao Tribunal de Justiça.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Redação DC
nsctotal@somosnsc.com.br
Fonte: www.nsctotal.com.br
A ação aponta que o dano estético não é permanente, mas, como a jovem sofreu lesões na pele e perda de cabelos, necessitou de acompanhamento médico e fez uso de produtos para reverter as reações dermatológicas provocadas.
De acordo com a decisão, o produto foi comercializado sem as instruções necessárias de possível intolerância química. A fabricante do creme capilar alegou que a embalagem veda a utilização do cosmético em criança, além de que seus produtos são submetidos a rigorosos testes de controle de qualidade impostos pela Anvisa.
A juíza Daniela Vieira Soares, titular da 5ª Vara Cível da Capital, destacou que o alerta na embalagem veda o uso para "crianças", mas não para adolescentes, como é o caso da autora, maior de 12 anos. Na sentença, a magistrada também aponta que o teste sugerido pelo produto deixa explícito que a verificação é para o "tempo de ação ideal", sem orientação sobre a verificação prévia de alergia a algum componente.
"O cenário remete somente a dano moral e sua configuração é certa, porque experimentou a autora, jovem, alteração da aparência no rosto e cabelo, temporariamente, o que redunda, indubitavelmente, em afetação da autoestima, tristeza, dor", escreveu a juíza. Cabe recurso da ação ao Tribunal de Justiça.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
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