bit.ly/2WAmUV0 | Uma advogada que atua em causas previdenciárias foi presa em flagrante, na última sexta-feira (7), no município de Japurá, no Paraná. Ela recebia indevidamente, há mais de um ano, o benefício de auxílio-doença, mesmo depois de voltar ao trabalho. A advogada foi conduzida à Delegacia de Polícia Federal em Maringá (PR).
O caso foi descoberto após análise de denúncia recebida pela Polícia Federal de Londrina (PR), informando que a advogada estaria trabalhando em determinado escritório de advocacia e recebendo o benefício.
As investigações indicaram que, durante o recebimento do auxílio-doença, a advogada fez diversas petições em Varas Federais de dois municípios paranaenses.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá revisar o benefício concedido à advogada, cujo montante pago até o momento totaliza R$ 25,6 mil.
A Polícia Federal ainda vai apurar se há outros envolvidos e possíveis desvios que possam ter conexão com o caso. A investigada responderá pelo crime de estelionato, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Auxílio-Doença – é um benefício por incapacidade, devido ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Informações para a imprensa
Camilla Andrade
imprensa@previdencia.gov.br
Secretaria de Previdência
Fonte: www.previdencia.gov.br
O caso foi descoberto após análise de denúncia recebida pela Polícia Federal de Londrina (PR), informando que a advogada estaria trabalhando em determinado escritório de advocacia e recebendo o benefício.
As investigações indicaram que, durante o recebimento do auxílio-doença, a advogada fez diversas petições em Varas Federais de dois municípios paranaenses.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá revisar o benefício concedido à advogada, cujo montante pago até o momento totaliza R$ 25,6 mil.
A Polícia Federal ainda vai apurar se há outros envolvidos e possíveis desvios que possam ter conexão com o caso. A investigada responderá pelo crime de estelionato, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Auxílio-Doença – é um benefício por incapacidade, devido ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
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Camilla Andrade
imprensa@previdencia.gov.br
Secretaria de Previdência
Fonte: www.previdencia.gov.br