bit.ly/2RarJy3 | O advogado Yuri Herculano, que defende um homem acusado de homicídio que, mesmo sem julgamento, vinha sendo privado da liberdade desde novembro de 2014, se manifestou sobre a decisão de ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que revogaram a ordem de prisão preventiva do seu cliente, que não teve o nome divulgado.
“É inaceitável que casos como este precisem chegar aos Tribunais Superiores para que uma ilegalidade tão patente seja reconhecida. Mais lamentável ainda é que prisões preventivas como esta não são exceções no Estado de Pernambuco. A prisão preventiva não pode, em hipótese alguma, se revestir do caráter de punição antecipada”, disse o advogado.
Os ministros da Sexta Turma do STJ revogaram a ordem de prisão preventiva do homem acusado de homicídio preso desde 2014. Apesar da “alegada complexidade do caso”, o colegiado entendeu que não há justificativa plausível para manter a prisão preventiva “diante da excessiva demora processual”.
Os ministros decidiram encaminhar ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando a situação e solicitando providências junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) para que o mesmo “explique a demora na condução do processo”.
O acusado, que não teve o nome divulgado, foi preso em novembro de 2014 durante a investigação de um de homicídio, e posteriormente a prisão temporária foi convertida em preventiva.
Fonte: Estadão
“É inaceitável que casos como este precisem chegar aos Tribunais Superiores para que uma ilegalidade tão patente seja reconhecida. Mais lamentável ainda é que prisões preventivas como esta não são exceções no Estado de Pernambuco. A prisão preventiva não pode, em hipótese alguma, se revestir do caráter de punição antecipada”, disse o advogado.
O caso
Os ministros da Sexta Turma do STJ revogaram a ordem de prisão preventiva do homem acusado de homicídio preso desde 2014. Apesar da “alegada complexidade do caso”, o colegiado entendeu que não há justificativa plausível para manter a prisão preventiva “diante da excessiva demora processual”.
Os ministros decidiram encaminhar ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando a situação e solicitando providências junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) para que o mesmo “explique a demora na condução do processo”.
O acusado, que não teve o nome divulgado, foi preso em novembro de 2014 durante a investigação de um de homicídio, e posteriormente a prisão temporária foi convertida em preventiva.
Fonte: Estadão