bit.ly/2KHARtM | A Caixa Econômica Federal foi condenada em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3 - SP e MS) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido à demora de atendimento nas agências de Dourados (MS). O valor pode ser alterado com juros de mora e correção monetária. A Caixa ainda pode recorrer.
Segundo o Ministério Público Federal, relator da denúncia contra o banco, a defesa da Caixa alegou em audiência que a demora na fila de atendimento das agências não passa de um "mero dissabor".
Para o procurador regional da República, Osvaldo Capelari Júnior, "cada minuto a mais que o cliente permanece nas filas equivale a um minuto a menos pago pelos banqueiros a funcionários, que deveriam estar ali para prestar os serviços pelos quais os clientes já pagaram ou estarão prestes a pagar".
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, órgão ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
O TRF3 entendeu que a instituição financeira descumpriu a lei, deixando de contratar a quantidade de funcionários adequados, sem demonstrar interesse pelo tempo perdido de seus clientes na fila.
Para o procurador Capelari Júnior, a condenação tem efeito pedagógico, pois desestimula o descumprimento da lei e estimula o tratamento adequado aos usuários dos serviços bancários.
Em nota, a Caixa informou que "está analisando o acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região e interporá recurso ao Superior Tribunal de Justiça."
Bruna Alves
Colaboração para o UOL, em São Paulo
Fonte: economia.uol.com.br
Segundo o Ministério Público Federal, relator da denúncia contra o banco, a defesa da Caixa alegou em audiência que a demora na fila de atendimento das agências não passa de um "mero dissabor".
Para o procurador regional da República, Osvaldo Capelari Júnior, "cada minuto a mais que o cliente permanece nas filas equivale a um minuto a menos pago pelos banqueiros a funcionários, que deveriam estar ali para prestar os serviços pelos quais os clientes já pagaram ou estarão prestes a pagar".
Indenização vai para o Estado, e não clientes
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, órgão ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
O TRF3 entendeu que a instituição financeira descumpriu a lei, deixando de contratar a quantidade de funcionários adequados, sem demonstrar interesse pelo tempo perdido de seus clientes na fila.
Para o procurador Capelari Júnior, a condenação tem efeito pedagógico, pois desestimula o descumprimento da lei e estimula o tratamento adequado aos usuários dos serviços bancários.
Em nota, a Caixa informou que "está analisando o acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região e interporá recurso ao Superior Tribunal de Justiça."
Bruna Alves
Colaboração para o UOL, em São Paulo
Fonte: economia.uol.com.br