bit.ly/2F9eARk | Um correntista chamado de burro pelo funcionário de um banco na Capital será indenizado moralmente em R$ 2 mil. A decisão foi prolatada nesta semana pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Foro do Norte da Ilha, e atendeu exatamente ao pleito formulado pelo consumidor.
O magistrado, na sentença, considerou o valor "nem de longe excessivo ou desproporcional", ao comentar sobre o fato ocorrido, bastante grave, e o expressivo porte econômico da instituição financeira, critério também utilizado para fixar a indenização e atender a suas funções punitivas e pedagógicas.
"A quantificação judicial da indenização, no entanto, deve respeitar o pedido formulado pelo autor", explicou. O cidadão relatou nos autos que se dirigiu até a agência para realizar uma simples transferência bancária, mas viu toda a operação cercada por inúmeros contratempos, que culminaram no envio de valores para conta distinta da originalmente indicada.
No transcurso da conversação entabulada, garantiram testemunhas ouvidas em juízo, o preposto do banco demonstrou crescente irritação com os percalços enfrentados para entender o pleito do cliente, até chegar ao ponto de tachá-lo de burro.
"O autor (...) comprovadamente foi xingado e destratado em público, por funcionário do banco (...) no exercício de suas funções laborais, tendo sido chamado de ‘burro', palavra que, na vertente pejorativa, significa ‘indivíduo ignorante, estúpido, sem inteligência', conforme dicionário on-line de português", ressaltou Morais da Rosa.
A instituição financeira também foi condenada a ressarcir a correntista que seria beneficiada com a transferência de recursos - fato que não ocorreu por erro do banco - em R$ 4 mil. Ela não solicitou indenização moral, uma vez que não teve sua honra e reputação abaladas pelos fatos ocorridos, tampouco foi alvo dos xingamentos. Cabe recurso (Autos n. 03005425920198240090).
Fonte: portal.tjsc.jus.br
O magistrado, na sentença, considerou o valor "nem de longe excessivo ou desproporcional", ao comentar sobre o fato ocorrido, bastante grave, e o expressivo porte econômico da instituição financeira, critério também utilizado para fixar a indenização e atender a suas funções punitivas e pedagógicas.
"A quantificação judicial da indenização, no entanto, deve respeitar o pedido formulado pelo autor", explicou. O cidadão relatou nos autos que se dirigiu até a agência para realizar uma simples transferência bancária, mas viu toda a operação cercada por inúmeros contratempos, que culminaram no envio de valores para conta distinta da originalmente indicada.
No transcurso da conversação entabulada, garantiram testemunhas ouvidas em juízo, o preposto do banco demonstrou crescente irritação com os percalços enfrentados para entender o pleito do cliente, até chegar ao ponto de tachá-lo de burro.
"O autor (...) comprovadamente foi xingado e destratado em público, por funcionário do banco (...) no exercício de suas funções laborais, tendo sido chamado de ‘burro', palavra que, na vertente pejorativa, significa ‘indivíduo ignorante, estúpido, sem inteligência', conforme dicionário on-line de português", ressaltou Morais da Rosa.
A instituição financeira também foi condenada a ressarcir a correntista que seria beneficiada com a transferência de recursos - fato que não ocorreu por erro do banco - em R$ 4 mil. Ela não solicitou indenização moral, uma vez que não teve sua honra e reputação abaladas pelos fatos ocorridos, tampouco foi alvo dos xingamentos. Cabe recurso (Autos n. 03005425920198240090).
Fonte: portal.tjsc.jus.br