Desabafo de um advogado criminalista – Por Paulo Mendes Santana

bit.ly/2JYSHIi | Começo esse texto com a afirmação do penalista Manoel Pedro Pimentel:

"Todos nós somos criminosos em potencial.

Provocadora, não!? Acredito que assim pensam todos:

"Criminoso, eu? Imagina! Nunca matei, roubei. Os outros sim são criminosos. Eu não!

Desabafo de um advogado criminalista


Nada mais natural, até porque é inerente ao ser humano declinar aquilo que traz reprovação e abraçar aquilo que o agrada, que o envaidece.

Onde quero chegar? Quero chegar ao ponto de que somos verdadeiros hipócritas. Pesado, não!? Mas factível.  Fingimos ser quem não somos, seja através de religião, virtudes, características, ideias, sentimentos e etc. Atire a primeira pedra quem nunca cometeu um ato ilícito.

Mister registrar aqui os dizeres de Luiz Flávio Gomes:

"[…] a sociedade é dividida em dois grupos, isto é, há os homens de bem (cumpridores e respeitadores da lei) e há os malvados, os selvagens, os anormais (em linguagem soft) ou os ‘bandidos’, os ‘vagabundos’ (em linguagem hard). O discurso é este: nós, os homens ‘íntegros’ (que somos incapazes de cometer crimes, nenhum crime, nem sequer infração de trânsito, tráfico de influência ou crime eleitoral, que não praticamos nenhuma falsidade, que não sonegamos impostos, que não compramos produtos de ‘descaminho’ nem nunca fomos ‘executivos de fronteira’, que não praticamos a cultura do ‘jeitinho’, que, como comerciantes, nunca deixamos de emitir uma só nota fiscal, que nunca nos apropriamos de nada, nem de recuerdos etc.), queremos restabelecer a ‘paz e a ordem’, exigimos uma sociedade ‘pura’, cristalina, sadia, livre da delinquência e dos delinquentes. Todo rigor possível aos ‘delinquentes’ (que são sempre ‘os outros’) para que nossa família, nossos bens e nossa sociedade sejam profilaticamente isolados dessa ‘chaga’ que se chama crime”. GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei 9.034/95) e político-criminal. São Paulo: Ed. RT, 1997. Pág. 40)

Basta uma breve reflexão sobre a nossa conduta cotidiana. Saberemos que não temos envergadura moral para julgarmos quem quer que seja.

Porém, nada obstante, observa-se uma discriminação sem fim, um verdadeiro Direito Penal do inimigo, alastrado em todos os segmentos da sociedade. Juízes super-heróis, promotores que só pugnam para prejudicar o réu, a mídia instigando penas mais duras, mais prisões. No jogo processual, o réu já inicia perdendo.

Resultado? Penitenciárias superlotadas, sem a estrutura mínima para assegurar aos apenados a dignidade humana. E doa a quem doer, o encarceramento massivo não resolve o problema da criminalidade; pelo contrário, estimula o desenvolvimento de grupos criminosos.

Sendo assim, é preciso dar um basta na subjetividade, no desejo de punição exacerbado, laçando mão da racionalidade, no sentido de demonstrar que o caminho até então percorrido não está funcionando. Se por um lado a prisão nutre o desejo de vingança/punitivo de muitos; por outro nada mais é do que fator criminógeno. Isso porque a pena corporal não é capaz de extinguir os fatos criminosos e a violência.

Termino aqui parafraseando o maior exemplo que temos: Jesus Cristo. No momento de sua morte havia ao seu lado dois malfeitores, criminosos, pecadores, usem o adjetivo que preferirem. E pasmem. A crucificação era a penalidade máxima da época. Todavia, um dos criminosos se arrependeu de seus atos pretéritos. Dessa forma, alcançou misericórdia.

Se naquele dia, Deus o todo poderoso perdoou, quem somos nós na fila do pão?

Eis a resposta: somos todos criminosos em potencial.

___________________________________

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Por Paulo Mendes Santana
Fonte: Canal Ciências Criminais
Anterior Próxima